Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2021 ao Projeto de Lei nº 9158/2020
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DO PROJETO DE LEI 9.158/2020.
Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no Município de Santa Maria.".
Art. 2º Altera o Art. 1º, do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias e catástrofes naturais no Município de Santa Maria.".
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, devem ser observadas as recomendações remetidas, em cada caso, via Decreto Estadual expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul.".
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Este Projeto de Lei Substitutivo se faz necessária, num primeiro momento, porque altera mais de 50% do Projeto de Lei nº 9.158/2020.
Além disso, visa adequar a redação da Ementa do Projeto de Lei para o âmbito de Santa Maria, uma vez que tal previsão normativa tende a ter reflexos apenas em Santa Maria, haja vista a amplitude do poder legiferante realizado pelos vereadores.
Corroborando com o objetivo da proposição, se fez necessário, ainda, adequar a redação do art. 1º do PL.
Por fim, verificou-se a necessidade de aclarar a observância dos Decretos Executivos expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito a essa matéria, uma vez que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado