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Vereador Mirim


Desde 1998, a Câmara Municipal de Vereadores vem investindo na instituição de Sessão Legislativa de Vereadores Mirins tendo como protagonistas alunos das escolas públicas municipais. Assim foi o Decreto Legislativo nº 002/98, que foi revogado pelo Decreto Legislativo nº 003, de 20 de maio de 2011.


Ocorre que a forma estabelecida neste último Decreto dificultou a realização, considerando o envolvimento dos alunos e escolas durante todo o ano letivo, ocasionando preocupação quanto ao cumprimento da carga horária e demais conteúdos do currículo escolar e das outras atividades programadas e desenvolvidas nas escolas.

Assim, para viabilizar a instituição da Câmara Municipal Mirim de Santa Maria apresentou-se, em 2016, a Resolução Legislativa 02/2016, que visou à realização do Programa Vereador Mirim em Santa Maria, construído em equipe pela Assessoria de Comunicação - Relações Públicas da Câmara, seu presidente, ver. Luiz Carlos Avila da Silva, além da ver. Sandra Rebelato e da Secretaria de Município de Educação.

A proposta considerou a realização de uma Sessão Legislativa com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo do alunado santa-mariense; evidenciar as atribuições dos Vereadores; aprimorar as práticas democráticas; estimular a cidadania e a participação política entre os jovens. a finalidade precípua de aproximar os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, das autoridades constituídas, fazendo com que conhecessem as atribuições de cada uma delas.


OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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