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Programa Visita Orientada


A Assessoria de Relações Públicas é responsável pelo agendamento de visitas das escolas de Santa Maria e região à sede do Poder Legislativo Municipal, bem como pela recepção desses estudantes. O roteiro do passeio pela Câmara de Vereadores inclui explanações sobre o prédio, visita às exposições em andamento, apresentação da estrutura e funcionamento desta Casa Legislativa e de suas dependências da instituição.


OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.



Formulário de Inscrição

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA VISITAÇÃO DE ESTUDANTES À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

Pelo presente instrumento, a instituição de ensino acima identificada, por seu representante legal ou responsável pela atividade, declara que tem ciência das condições da visitação de estudantes à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e assume as seguintes responsabilidades:

  1. A escola responsabiliza-se integralmente pelo acompanhamento, orientação, supervisão e disciplina dos alunos durante todo o período da visita, inclusive nos deslocamentos de ida e retorno.
  2. A escola compromete-se a disponibilizar número suficiente de professores, monitores ou responsáveis para acompanhar os estudantes, observando as normas de segurança e proteção aplicáveis a crianças e adolescentes.
  3. A escola declara que possui autorização dos pais ou responsáveis legais para a participação dos estudantes na atividade, quando exigida pela legislação ou pelas normas internas da instituição de ensino.
  4. A escola responsabiliza-se por informar aos alunos e seus responsáveis sobre as regras de conduta, segurança e utilização das dependências da Câmara Municipal.
  5. A escola assume a responsabilidade por eventuais danos materiais causados por seus alunos ou acompanhantes ao patrimônio público, sem prejuízo da apuração individual de responsabilidades.
  6. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria disponibilizará suas dependências para fins exclusivamente educativos e institucionais, não assumindo a guarda, vigilância individual, acompanhamento pedagógico ou responsabilidade direta pelos estudantes visitantes.
  7. A escola declara estar ciente de que a Câmara Municipal não se responsabiliza por acidentes decorrentes de atos praticados pelos próprios visitantes, por descumprimento das orientações fornecidas, por fatos atribuíveis à supervisão da instituição de ensino ou por objetos pessoais trazidos pelos participantes.
  8. A escola compromete-se a observar as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de crianças e adolescentes.
  9. Havendo registro fotográfico ou audiovisual da atividade pela Câmara Municipal para fins institucionais, educativos, históricos ou de divulgação das atividades legislativas, a escola declara possuir as autorizações necessárias dos pais ou responsáveis legais dos estudantes, quando exigidas pela legislação vigente.

Santa Maria/RS, .




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