ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

Comissão Representativa


  • 15/02/2023
  • 358 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Thaís Hoerlle em 15/02/2023
Compartilhe:

Nesta quinta-feira (16), a partir das 9h, no Plenário Coronel Valença, acontece a reunião do mês de fevereiro da Comissão Representativa. Na pauta, está prevista a votação de autorização de viagem a Porto Alegre e Brasília no período de 26 de fevereiro a três de março de 2023. A solicitação é subscrita pelos vereadores Adelar Vargas (Bolinha), Admar Pozzobom e Alexandre Pinzon Vargas. Conforme justificativa do documento, os parlamentares cumprirão agendas em órgãos e secretarias estaduais, em um ministério e no Congresso Nacional em reuniões com deputados federais e um senador. 

A Comissão Representativa segundo o Regimento Interno da Câmara

Art. 99. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso da Câmara Municipal e será composta pela Mesa Diretora e um (a) representante de cada bancada e seu (a) suplente. 

§ 1° O (a) Presidente (a) da Câmara é o (a) Presidente (a) nato (a) da Comissão Representativa e, em seus impedimentos, será substituído (a) de acordo com as normas deste Regimento. 

§ 2° A Comissão Representativa será constituída após a eleição de cada Mesa Diretora e instalada automaticamente no período de recesso parlamentar. 

§ 3° As reuniões da Comissão Representativa funcionarão em horários previamente fixados. 

§ 4° Qualquer Vereador (a), não integrante da Comissão Representativa, poderá participar de suas reuniões, mas sem direito a voto. 

§ 5° O número de membros da Comissão Representativa será de, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal e deliberará com a presença mínima da maioria simples da sua composição. 

Art. 100. Compete a Comissão Representativa:

 I. zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 

II. zelar pela observância da Lei Orgânica; 

III. autorizar o (a) Prefeito (a) e o (a) Vice-Prefeito (a) a se ausentarem do Município, nos termos da Lei Orgânica; 

IV. convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante; V. tomar medidas de competência da Câmara Municipal; 

VI. convocar Secretários (as) Municipais ou cargos assemelhados. 

Parágrafo único. A Comissão Representativa registrará seus atos em livro próprio.

Transmissão ao vivo

A reunião da Comissão Representativa terá transmissão, ao vivo, do canal aberto 18.2 e do canal da TV Câmara no YouTube: TV Câmara Santa Maria. Você pode obter mais detalhes da pauta dessa reunião aqui.

Texto Mateus Azevedo


Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços