PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

Sessões Ordinária e Extraordinária, 11 de julho de 2023


  • 12/07/2023
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  • Geral
  • Criado por: Clarissa Lovatto em 12/07/2023
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Na Sessão Ordinária desta terça-feira (11), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 9600, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, a LDO 2024. O projeto compreende as metas e prioridades da administração pública, que orientarão a elaboração da lei orçamentária anual e tem compatibilidade com o Plano Plurianual. Ainda, durante a Sessão Ordinária, aconteceu a primeira discussão do Projeto de Lei Complementar Nº09, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município de Santa Maria. Esse projeto, que tramitava em regime de urgência, recebeu pedido de vistas. A Procuradoria Jurídica opinou pela impossibilidade e, assim, a matéria passou pela primeira discussão.

As emendas ao projeto da LDO foram votadas em bloco. São elas:

Emenda Aditiva nº 02. Inclui a meta distribuição de ração para cães e gatos errantes em parceria com diferentes órgãos e entidades, e inclui a iniciativa: distribuir rações às entidades e protetores da causa animal do Município para atendimento dos animais em situação de vulnerabilidade, ao Programa Finalístico de Governo-Bem Estar Animal. Autores: vereadores Adelar Vargas, Admar Pozzobom e Alexandre Vargas;

Emenda Aditiva nº 03, que acrescenta o item nº 17 ao demonstrativo VII- estimativa e compensação da renúncia da receita do anexo de metas fiscais. Autor: vereador Pablo Pacheco;

Emenda modificativa nº 02 à emenda aditiva nº 03, que altera a compensação do item nº 17 do demonstrativo VII – estimativa e compensação da renúncia da receita do anexo de metas fiscais. Autor: vereador Pablo Pacheco;

Emenda Aditiva nº 04, que acrescenta item nº 18 ao demonstrativo VII – estimativa e compensação da renúncia da receita do anexo de metas fiscais. Autor: vereador Danclar Rossato

Emenda Modificativa nº 01/2023 – emenda aditiva nº 4 – que altera a compensação do item nº 18 do demonstrativo VII – estimativa e compensação da renúncia da receita do anexo de metas fiscais.

Emenda aditiva nº 05/2023:

Emenda aditiva ao Programa Finalística 0062 – Luz é Segurança: realizar e manter Parcerias Público Privada para a modernização, eficientização, expansão, gestão, operação e manutenção da rede de iluminação pública do Município de Santa Maria.  Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças;

Emenda aditiva nº 06/2023:

Emenda Aditiva- Programa Finalístico 0023-Estratégias de Saúde da Família: incluir profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todas as ESF's. Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças;

Emenda Modificativa n°01 à emenda aditiva nº04, que altera a compensação do item n.º18 do Demonstrativo "VII- Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita", do Anexo de Metas Fiscais;

Emenda Modificativa nº 01, que altera a redação dos incisos 1º, 3º e 8ºdo art.41 do Projeto de Lei nº9600/2023. Pela proposta, as emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2%(dois por cento) da Receita Corrente Líquida do Exercício anterior ao encaminhamento do projeto,devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

Emenda modificativa nº 02/2023: Programa Finalístico 0068 – Controle e Seguranças Viárias do Anexo II: realizar operações de fiscalização de trânsito e recolher os animais eqüídeos das vias públicas. Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças;

Emenda modificativa nº 02 à emenda modificativa 2, que altera a compensação do item nº 17 do demonstrativo VII – estimativa e compensação da renúncia da receita. Autoria: vereador Pablo Pacheco.

PROJETO APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Após a Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram, em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município de Santa Maria e altera a Lei Complementar nº 74, de 30 de dezembro de 2009. Conforme o projeto, fica o Poder Executivo municipal autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação,a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Santa Maria,incluídos a implantação,a instalação,a recuperação,a modernização,o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública. A matéria foi aprovada com 16 votos favoráveis e dois contrários (vereadoras Marina Callegaro e Helen Cabral). Com justificativa de ausência os vereadores Roberta Leitão, Valdir Oliveira e Paulo Ricardo Pedroso;

EMENDAS APROVADAS:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR PABLO PACHECO - EMENTA: Altera a redação do art. 5º, "caput", do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR PABLO PACHECO - EMENTA: Altera a redação do art. 1º, §1º, do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR PABLO PACHECO - EMENTA: Altera a redação do art. 12, do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR PABLO PACHECO - EMENTA: Altera a redação do art. 12, do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR WERNER REMPEL - EMENTA: Altera a redação do artigo 6º do Projeto de Lei Complementar n. 9/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes;

EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023 - EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº9/2023.  Aprovada por 16 votos a dois. Contrárias as vereadoras Marina Callegaro e Helen Cabral. Essa emenda altera redação do Art. 10 do projeto, passando a ter a seguinte redação:

Art.4º...(...)5º Para efeitos do disposto no §4º, aplicar-se-á o IPCA–  Nacional de Preços ao Consumidor Amplo nos anos em que ocorrerem revisão tarifária periódica ou revisão extraordinária da tarifa de iluminação pública

 EMENDA MODIFICATIVA Nº 7/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2023 - EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9/2023. Aprovada por 16 votos a dois. Contrárias as vereadoras Marina Callegaro e Helen Cabral. A emenda altera a redação do §1º do artigo2º do Projeto de Lei Complementar nº9/2023, passando a ter a seguinte redação: Art.2º...§1º Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e à garantia, a vinculação de que trata o caput do art.2º desta Lei poderá ser estabelecida por instrumento contratual, o qual poderá prever que os recursos de correntes da arrecadação da CIP serão depositados em conta segregada junto a uma instituição custodiante, respeitado o disposto no inciso IV do art.167 da Constituição da República de 1988;

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023 - AUTORIA: VEREADOR WERNER REMPEL - EMENTA: Altera a redação do artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº 9/2023. Aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes.

A íntegra das Sessões Ordinária e Extraordinária pode ser conferida no YouTube.

 

Texto: Clarissa Lovatto

Fotos: Isadora Pillar


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