PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

Sessão Plenária Ordinária: 14 de setembro de 2023


  • 14/09/2023
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  • Geral
  • Criado por: Mateus Azevedo em 14/09/2023
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Nesta quinta-feira (14), a Câmara de Vereadores de Santa Maria realizou sessão externa no CTG Estância do Jarau. A realização dessa sessão externa foi uma proposição do vereador Valdir Oliveira. Na ocasião, os parlamentares aprovaram um projeto de lei, uma emenda e um projeto de resolução legislativa. Em primeira discussão, 15 matérias foram analisadas. Provavelmente, essas proposições serão votadas pelos vereadores na próxima terça-feira, dia 19. Confira:

PROJETOS APROVADOS

PROJETO DE LEI Nº 9568/2023 - Institui e dispõe sobre o Polo Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e de Lazer da Vila Belga, concede incentivos, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo.

O vereador Tubias Callil, que havia solicitado vistas ao projeto na sessão passada, disse que o atual projeto muda muito pouco com relação à lei que já existe e que foi promulgada pelo então prefeito Cesar Schirmer. “É incompreensível revogar uma lei para fazer uma quase igual”. Ao final de seu pronunciamento, o edil manifestou repúdio à nova proposição.

O líder do governo, vereador Alexandre Pinzon Vargas, argumentou que a nova matéria prevê algumas isenções, como a isenção da licença de construção e habite-se, entre outras. “São três anos que as empresas instaladas terão essas imunidades”. Salientou também que aumentará  o número de atividades de empresas que poderão oferecer serviços na localidade.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI Nº 9568/2023 - Emenda supressiva ao Inciso IV do Art. 4º do PL 9568. Autoria: Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9/2023 - Altera o §1º, do art. 168, da Resolução Legislativa nº 0009/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria. Autoria: Alexandre Pinzon Vargas, Admar Pozzobom, Pablo Pacheco, Adelar Vargas, Juliano Soares, Rudys Rodrigues e Getúlio Jorge de Vargas. Um dos proponentes desse projeto, Alexandre Pinzon Vargas explicou que, atualmente, os vereadores podem requerer três moções por semestre num limite de seis ao ano. E, com a alteração, os parlamentares poderão requerer até seis moções no período de 12 meses.

O patrão do CTG Estância do Jarau, Beto Ferreira, utilizou a tribuna e solicitou aos vereadores três reivindicações: A criação de um centro cultural tradicionalista; a revitalização do Parque do Jockey e o asfaltamento de trecho da Avenida Porto Alegre. “Olhem com carinho para as entidades tradicionalistas”.

 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA

O parlamento aprovou a tramitação com urgência do Projeto de Lei 9615, de 2023, que proíbe a utilização de verbas públicas, no âmbito do Município de Santa Maria/RS, em convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes, de autoria da vereadora Roberta Leitão. Por 9 votos favoráveis e seis contrários, tramitação em regime de urgência foi aprovada.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Adiciona os artigos. 66-A, 66-B e 66-C à Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do código de postura do município de Santa Maria quanto à obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Santa Maria de realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Tubias Callil.

EMENDA ADITIVA Nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022. Autoria: Tubias Callil.

EMENDA ADITIVA Nº 2/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Insere o § 4º, no art.66-A, do Projeto de Lei Complementar n.º 1005/2022. Autoria Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA ADITIVA Nº 4/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022.

EMENDA ADITIVA Nº 5/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022. Autoria: Tubias Callil.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2023 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1005/2022. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 5/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Altera a redação do art.66-A, §1º, do Projeto de Lei n.º 1005/2022. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Altera a redação do caput do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º 1005/2022. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 7/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Altera a redação do § 1º, do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º 1005/2022. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 8/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Altera a redação da Ementa do Projeto de Lei Complementar n.º 1005/2022. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Emenda Modificativa nº ____/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022 que“ Adiciona os artigos.66-A, 66-B e 66-C à Lei complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do código de postura do município de Santa Maria quanto à obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Santa Maria de realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências”. Autoria: Tubias Callil.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022 - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022.

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 22/2023 ao PROJETO DE LEI Nº 9631/2023 - Projeto de Lei Substitutivo ao PL N. 9631/2023. Autoria: Valdir Oliveira.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023 - Insere os parágrafos 3º e 4º, no artigo 299 da Lei Complementar n.º 92, de 24 de fevereiro de 2012 e dá outras providências. Autoria: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.

Texto: Mateus Azevedo

Foto: Isadora Pilar


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