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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 10 de maio de 2024

Sessão Plenária Ordinária, 26 de setembro de 2023


  • 27/09/2023
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  • Sessão Ordinária
  • Criado por: Camila Porto Nascimento em 27/09/2023
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Na tarde desta terça-feira (26), a Câmara de Vereadores de Santa Maria realizou Sessão Plenária Ordinária, no Plenário Coronel Valença.  No início dos trabalhos, a presidência do Legislativo anunciou a presença de Marcos Lang, presidente da FADERS Acessibilidade e Inclusão e ex-deputado estadual, que utilizou o espaço de fala como visitante ilustre. O visitante falou sobre a Carteira de Identificação do Espectro Autista, documento que possui um código QR, contendo geolocalizaçao do autista, contatos do responsável e do médico que atende a pessoa com autismo. Destacou que veio à Santa Maria trazer o cordão que sinaliza a pessoa com espectro autista. 

 A plenária foi suspensa para realização de Sessão Solene, retornando após as 19h. Os parlamentares aprovaram três projetos de lei, a tramitação em regime de urgência de uma matéria, duas moções e a prorrogação do prazo de uma comissão especial. Ainda, passaram em primeira discussão, três projetos de lei, os quais deverão ser apreciados pelos vereadores na próxima sessão, marcada para o dia 28 de setembro. 

PROJETOS APROVADOS: 

- PROJETO DE LEI 9626/2023 Denomina de Manoel Andrades Soares as áreas verdes 1, 2 e 3, localizadas em frente ao Residencial Trentino, notadamente na Rua João Batista da Cruz Jobim, bairro Nossa Senhora Medianeira. O autor do projeto, vereador Alexandre Vargas, informou que a homenagem para Manoel Andrades Soares, falecido em março de 2022, foi indicada pela comunidade local. Citou que Manuel morou mais de 40 anos na região, era servidor público, lotado na secretaria de Infraestrutura do Município, e realizava um trabalho social de relevância para a cidade. 

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: adiciona os arts. 66-A, 66-B e 66-C à Lei complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria quanto a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. O autor do projeto, vereador Tubias Calil, destacou que a matéria resolve um problema histórico de Santa Maria, pois, segundo ele, 80% dos fios que estão nos postes estão sem uso.  A matéria recebeu 14 emendas, que, conforme o autor da proposição, não alteram a estrutura do projeto. São elas: 

- EMENDA ADITIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Adiciona o art. 4º ao Projeto de Lei nº 1005/2022. Art 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 6210, de 12 de abril de 2018”. Autor: vereador Tubias Calil. 

- EMENDA ADITIVA nº 02 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022:Art.1º- Insere o §4º, no artigo 66-A.do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. §4º As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome do ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Autor: vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso. 

- EMENDA ADITIVA nº 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1°-Adiciona-se ao §1º do art.66-A do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022, que passa a ter a seguinte redação: §1º Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias que detenham a concessão de energia elétrica, obrigadas a notificar as empresas a realizar a retira da e o alinhamento dos fios por elas instalados, conforme disciplina o art.66A, bem como devem encaminhar ao Poder Executivo mensalmente os relatórios das notificações realizadas, os comprovantes de recebido pela parte notificada, relatório das licenças concedidas georreferenciadas, código por poste, plaqueta de identificação da ocupante, data e horário programado para a intervenção, nomeou razão social da empresa, CNPJ, endereço, contato telefônico, e-mail, relação de equipe técnica executiva, ART do responsável técnico pela obra a ser executada, ART do responsável técnico por serviço em altura, pela segurança em instalações e serviços em eletricidade, e equipamentos de proteção individual. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA ADITIVA nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1º-Insere o inciso IV ao art.66 C do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022 que passa a ter a seguinte redação: IV proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco à população, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA ADITIVA nº 05 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art.1º-Insere o inciso IV ao art.66-C do Projeto de Lei Complementar nº 1005/2022 que passa a ter a seguinte redação:IV proibição temporária de funcionamento, em caso de apresentar iminente risco à população, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Art. 1º - Adiciona o art. 4º ao Projeto de Lei nº 1005/2022 com a seguinte redação: “Art 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 6210, de 12 de abril de 2018”. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do art.66-A, do Projeto de Lei n.°1005/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art.66- A– Ficam as pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias, terceirizadas, prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, são obrigados a realizar o alinhamento dos fios por elas instalados e retirada dos fios e cabos não mais utilizados. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 05 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do art.66-A, §1º, do Projeto de Lei n.º1005/2022. A emenda visa complementar a redação anterior, uma vez que não constava no presente parágrafo a notificação das empresas pela parte concessionária ou permissionária. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso.

- EMENDA MODIFICATIVA nº 06 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do caput do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é dar maior clareza na redação do dispositivo, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 07 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação do §1º, do art.66-C, do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é intuito é dar maior clareza na redação do dispositivo, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso.

- EMENDA MODIFICATIVA nº 08 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a redação da ementa do Projeto de Lei Complementar n.º1005/2022. O intuito é complementar a redação da ementa, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da norma. Autor: vereador Paulo Ricardo Pedroso. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 10 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Altera a o art.66-B do Projeto de Lei Complementar nº1005/2023. Conforme o documento, a emenda justifica-se pelo acolhimento de demandas recebidas pela comunidade visando amenizar uma grave situação que toma conta das ruas de Santa Maria e de inúmeras outras cidades: o abandono de cubos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. Autor: vereador Tubias Callil. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 11 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Modifica o inciso II do art.66-C do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022. A emenda visa ajustar a melhor forma de cobrar as empresas responsáveis pela manutenção dos postes e cabeamentos de fios existentes na cidade de Santa Maria. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

- EMENDA MODIFICATIVA nº 12 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2022: Modifica o § 3º do art.66-A do Projeto de Lei Complementar nº1005/2022.  A emenda visa ajustar uma melhor forma para regularização de risco à saúde e à segurança dos munícipes. Autoria: Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Nº 1005/2022. 

O Projeto de Lei Complementar nº 1005/2023 foi apreciado em bloco, juntamente com as 14 emendas. Tanto o projeto quanto as emendas foram aprovadas, por unanimidade, dos parlamentares presentes. 

- PROJETO DE LEI Nº 9646/2023: Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Nascituro e dá outras providências. A autora do projeto, vereadora Roberta Leitão, explicou que nascituro é o bebê que está no ventre da mãe e que o projeto defende a vida. O projeto foi aprovado, por unanimidade, dos vereadores presentes. 

PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: 

PROJETO DE LEI Nº 9610/2023: Denomina de PAULO AMANDIO FLORES DOS SANTOS, a popularmente conhecida rua 03, compreendida entre a rua Luiz Petry e Ernesto Pereira e paralela a Avenida Rodolfo Behr, Cohab Fernando Ferrari, Bairro Camobi. Autor: vereador Admar Pozzobom. 

PROJETO DE LEI Nº 9659/2023: Institui o dia 19 de março o "Dia do Artesão e da Artesã" no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Santa Maria. Autora: vereadora Helen Cabral.

PROJETO DE LEI Nº 9540/2023: Cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em  estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes, pubs, escolas e universidades, órgãos públicos, espaços públicos ou qualquer outro estabelecimento de circulação de  pessoas no âmbito da cidade  de Santa Maria. Autora: vereadora Marina Callegaro. 

TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA: Os vereadores aprovaram, por 17 votos favoráveis a 1 contrário, a tramitação, em regime de urgência do Projeto de Lei nº 9617/2023. A matéria insere os artigos 2º-A e 2º-B na Lei nº 5.991/2015 e prevê que, quando constatada a necessidade de atendimento nas áreas da saúde e educação ao aluno e, houver ausência de encaminhamento pelos pais ou responsáveis, o corpo docente da escola em que está matriculado o aluno poderá cientificar às autoridades competentes. O projeto prevê ainda multa aos pais ou responsáveis pelos alunos. O posicionamento contrário a tramitação abreviada foi da vereadora Roberta Leitão. 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Os vereadores aprovaram a prorrogação, por mais 30 dias, dos trabalhos da Comissão Especial para analisar, revisar e propor melhorias acerca da legislação municipal nº 6521/2021, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural de Santa Maria. 

ADIAMENTO DE VOTAÇÃO: Três projetos que estavam na Ordem do Dia foram pedidos para serem retirados da pauta. São eles: 

- PROJETO DE LEI Nº 9633/2023, de autoria do vereador Tubias Callil, inclui no calendário de eventos oficiais do município de Santa Maria o “Festival Internacional de Balonismo de Santa Maria”.

- PROJETO DE LEI Nº 9649/2023, de autoria da vereadora Roberta Leitão, institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Cristão e dá outras providências;

- PROJETO DE LEI Nº Nº 6/2023, de autoria do vereador Coronel Vargas, que altera altera a redação da alínea “a” do artigo 145 da Lei Complementar 92/2012 – Código de Posturas de Santa Maria. A alteração permite criar “abelhas sem ferrão” nos locais de maior concentração urbana. 

MOÇÕES APROVADAS: 

- Envio de Moção de Congratulações ao Restaurante Sharong Soluções Gastronômicas, pelos 30 anos de atuação na Cidade de Santa Maria. Autor: vereador Danclar Jesus Rossato.

- Moção de Congratulação ao atleta Lucas Souza, padelista santa mariense, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Padel brasileiro, esporte que mais cresce no Brasil. Autor: vereador Juliano Soares.

Texto: Camila Porto e Clarissa Lovatto
Fotos: Luã Santos e Isadora Pilar


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