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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

CPI da Corsan aprova relatório final


  • 20/12/2023
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  • Reunião de Comissão
  • Criado por: Mateus Azevedo em 20/12/2023
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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan), que tem o objetivo de investigar o termo aditivo assinado pelo município de Santa Maria com a empresa, votou o relatório final da comissão. A deliberação iniciou na segunda-feira (18) e encerrou no dia seguinte no Plenarinho da Câmara. Os três membros do colegiado participaram da reunião e são eles: Paulo Ricardo Siqueira Pedroso (presidente), Manoel Badke (vice-presidente) e Helen Cabral (relatora).

A votação do relatório ocorreu em duas etapas devido ao vice-presidente do colegiado ter afirmado que não teve acesso à segunda versão do documento, protocolado posteriormente ao protocolo da primeira versão. O documento contém 82 páginas e ponta irregularidades no termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Santa Maria e a Corsan. Depois da leitura pela relatora e da manifestação de seu voto, os demais integrantes também manifestaram as suas posições. 

Em sua manifestação, durante a Sessão Plenária Ordinária de 19/12, a relatora argumentou o seguinte: Então, nós chegamos à conclusão de que não houve um estudo técnico. Não houve um parecer jurídico para que o prefeito definisse assinar esse aditivo. E ele (prefeito) tinha, na época, a possibilidade de municipalizar, de licitar ou de assinar o termo aditivo”.

Por outro lado, também durante a mesma sessão, o vice-presidente argumentou a contrariedade ao relatório. “Eu quero fazer o meu voto contrário, líder do governo e senhores vereadores. O primeiro registro feito é quanto ao fato do relatório, em geral, fazer uma série de menções, análises de fatos e alusão a documentos que não são de atribuição do município”.

Por dois votos a um, o relatório final foi aprovado. Favoravelmente ao documento, votaram os parlamentares Paulo Ricardo Siqueira Pedroso e Helen Cabral. Já o vereador Manoel Badke votou contrário ao relatório. 

Alguns apontamentos do relatório:

- falta de estudos técnicos, ou qualquer outro estudo que tenha sido documentado pelo governo municipal. As possibilidades de licitar ou municipalizar foram descartadas sem nenhuma justificativa sobre o atendimento ao melhor interesse público;

- ausência de  cláusulas tidas como obrigatórias pelo Novo Marco Legal do Saneamento no Termo Aditivo (objeto desta CPI), sob pena de nulidade. 

- ausência de controle social, seja na definição de descartar as outras alternativas (tais como licitar ou municipalizar), seja nas definições, negociações, elaboração e assinatura do Termo Aditivo;

- ausência de atas das reuniões;

- precarização do serviço: demissões de funcionários da Corsan que já se aproximam de 40% do quadro, além dos aumentos significativos das tarifas;

- ausência de consulta à Câmara de Vereadores de Santa Maria, representando desrespeito com o Poder Legislativo Municipal e à população em geral.

Da conclusão

Em sua conclusão, o relatório aponta que “o município trocou um contrato regular, válido e em vigor, que era o contrato de programa de 2018, por um contrato irregular e precário, eivado de nulidades, e que coloca o planejamento dos Serviços de Fornecimento de Água e Esgoto exclusivamente nas mãos da CORSAN privada, expondo a população a tarifas elevadas e a um serviço precário com as demissões de funcionários capacitados, além de entregar o planejamento do saneamento unilateralmente nas mãos da empresa privada, colocando em risco obras e investimentos no Município de Santa Maria”, conforme consta no texto do relatório da CPI.
 

Encaminhamento

Como encaminhamento, a CPI da Corsan teve como baliza o artigo 98 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria. Portanto, este colegiado “requer o envio do presente relatório e dos documentos que o acompanham ao Presidente da Câmara de Vereadores, para os encaminhamentos regimentais; ao Ministério Público, com cópia da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para as
providências cabíveis e ao Poder Executivo Municipal, para a adoção das seguintes providências:
- Adoção de medidas necessárias para instalar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, no sentido de dar cumprimento à Lei nº 6245/2018 e nomear a representação no Conselho Gestor do Fundo Pró-Saneamento, em cumprimento à Lei 6.223/2018;
- Adoção de medidas necessárias em cumprimento a Lei nº 6.559/2021, no sentido de divulgar no site da Prefeitura Municipal todos os dados previstos em lei, com as informações dos Conselhos Municipais em atividade e, em caso de inativos, informar sobre sua inatividade;
- Encaminhamento de Projeto de Lei Executivo propondo mudanças no artigo 34 da Lei Municipal 5189/2009, que expõe as atribuições da Procuradoria Geral do Município, no sentido de propor alteração, determinando que quando das
discussões e elaboração de Contratos e Aditivos, pareceres jurídicos devam ser realizados de ofício pela PGM como garantia de controle da legitimidade dos atos administrativos;
- Adoção de procedimentos no sentido de tornar obrigatória a confecção de atas das reuniões, com identificação de todos os participantes, entre o Poder Executivo Municipal, representantes das concessionárias ou empresas e pessoas privadas que visam realizar negociações, realização de contratos ou aditivações, ou ainda aumentos tarifários, como forma de dar
publicidade à população e permitir uma melhor fiscalização por parte do Poder Legislativo, do controle social legitimamente constituído e da população em geral;
- Encaminhamento, por parte do município, de informações à Câmara de Vereadores de Santa Maria informando sobre a atual situação do Termo Aditivo Contratual, objeto da CPI, acompanhado de parecer jurídico, informando sobre quais medidas serão tomadas, diante da referida decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas e dos apontamentos realizados pela AGERGS. Em anexo, você pode ler, na íntegra, o Relatório Final da CPI da Corsan.

Texto: Mateus Azevedo                

Foto: Luísa Leivas

 

 

 

 

 

 


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