- 19/12/2024
- 178 visualizações
- Sessão Ordinária
- Criado por: Camila Porto Nascimento em 19/12/2024
Nesta quinta-feira (19), a Câmara de Vereadores de Santa Maria realizou a última Sessão Plenária Ordinária do ano. Os vereadores apreciaram e aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e outros três projetos de lei. Antes do início da Ordem do Dia, o presidente de 2024, vereador Manoel Badke (UB), realizou a prestação de contas de seu mandato.
RELATÓRIO DE GESTÃO: O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria utilizou a tribuna para prestar contas da administração da Mesa Diretora de 2024. O presidente começou a sua fala agradecendo aos parlamentares pela oportunidade de assumir, pela 2ª vez, a presidência da Câmara. Entre os destaques da atual gestão, o parlamentar citou: a destinação de parte do orçamento do Poder Legislativo para a recuperação das estradas do interior destruídas pela tragédia climática; o fim da cota dos telefones móveis; a diminuição, em 70%, da cota de telefones fixos; a disseminação dos planos de governo dos prefeituráveis através da realização, pela TV Câmara, de três debates eleitorais transmitidos, ao vivo, em TV aberta; e, por fim, o encaminhamento da retomada do prédio de expansão da sede da Câmara. Maneco reforçou que os avanços da gestão foram fruto de uma construção coletiva, entre vereadores, servidores e cargos de chefias comissionados. Emocionado, o presidente finalizou a sua fala declarando que cumpriu a sua missão.
PROJETOS APROVADOS
- Projeto de Lei nº 9848/2024, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025”. O projeto foi aprovado por 15 votos a 4 (Marina Callegaro, Roberta Leitão, Valdir Oliveira e Werner Rempel). A LOA recebeu 377 emendas impositivas.
- Projeto de Lei nº 9849/2024, de autoria da vereadora Luci Duartes (PDT). Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei 5.619/2012. Na tribuna, a autora da matéria explicou que o conteúdo desse projeto já havia sido aprovado, anteriormente, pelo Plenário. Porém, quando o projeto chegou para a promulgação do prefeito municipal, Jorge Pozzobom, ele o devolveu para ajustes. Luci lembrou que o projeto prevê que as placas que sinalizam logradouros contenham um breve histórico da biografia do homenageado.
- Projeto de Lei nº 9851/2024, de autoria do vereador Rudys Rodrigues (MDB). Institui e Inclui a Semana de Conscientização sobre o “Outubro Verde”, no calendário de Eventos Oficiais do município de Santa Maria e dá outras providências. Na tribuna, Rudys destacou que a semana tem como objetivo sensibilizar a população quanto à importância da conscientização sobre a prevenção da transmissão da Sífilis e da Sífilis Congênita.
- Projeto de Lei nº 9853/2024, de autoria do vereador Werner Rempel (PC do B). Considera de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Estudantes de Santa Maria – (CESMA). O autor defendeu o projeto afirmando que a CESMA pode ser considerada um ponto de cultura nacional.
PRIMEIRA DISCUSSÃO:
Projeto de Lei nº 9772/2024, de autoria do vereador Tubias Callil (PL). Altera o art. 1º da Lei nº 2859/1987 que declara imunes ao corte 73 árvores ornamentais, localizadas nas ruas da nossa cidade conforme estabelece o Art. 7º da Lei nº 4.771, de 15.09.1965 (Código Florestal Brasileiro). Como essa foi a última Sessão Plenária Ordinária do ano e não houve a solicitação de realização de sessão extraordinária para apreciação da matéria pelos vereadores, ela será arquivada e deverá voltar a pauta na próxima sessão ordinária.
MOÇÕES APROVADAS:
- Envio de Moção de Congratulação ao Clube Farroupilha, pelos relevantes serviços prestados à sociedade santa-mariense. Autor: vereador Pablo Pacheco (PP).
- Envio de Moção de Apoio à Federação Gaúcha de Tiro Prático (FGTP) e em defesa do esporte de Tiro Prático. Autor: vereadora Roberta Leitão (PL).
REQUERIMENTO RETIRADO: A pedido do autor, vereador Pablo Pacheco (PP), foi retirada da Ordem do Dia a Moção de Apelo ao Senado Federal para que aprove o Projeto de Lei nº 2687/22, que classifica o Diabetes Mellitus Tipo 1 (autoimune) como deficiência para efeitos legais.
Texto: Camila Porto
Fotos: Gustavo Nuh