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Câmara regulamenta acesso ao Plenário na Sessão Ordinária desta terça-feira


  • 02/12/2025
  • 174 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Clarissa Lovatto em 02/12/2025
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A Câmara de Vereadores publicou a Ordem de Serviço nº 33,  regulamentando o acesso e a permanência de visitantes e servidores no Plenário da Câmara de Vereadores de Santa Maria na Sessão Plenária desta terça-feira, 02 de dezembro. O documento considera a observância das disposições do art. 110 do Regimento Interno da Câmara; a pauta da Sessão Plenária Ordinária de hoje; a apropriada organização administrativa e para melhor acolher os cidadãos e a necessidade de evitar a ocorrência de fatos que perturbem a ordem e os trabalhos da Sessão.

Conforme a Ordem de Serviço,  é vedado a qualquer público acessar e permanecer no Plenário portando os seguintes objetos: I – de natureza perfurante e cortante; II – facas, canivetes, estiletes, navalhas, lâminas e assemelhados; III – dispositivos de uso das forças de segurança; IV – sinalizadores ou assemelhados; V – cabos, bastões, mastros e assemelhados de madeira, metálicos ou de qualquer natureza; VI – alto falantes, amplificadores, apitos e demais instrumentos sonoros; VII – quaisquer equipamentos, instrumentos ou objetos que possam causar lesão à terceiros ou comprometer a segurança e ordem.

Para o público externo serão disponibilizados 96 (noventa e seis) assentos, sendo que 48 assentos serão reservados para as pessoas a favor do projeto e 48 assentos às pessoas contrárias ao projeto, ou seja, a totalidade das galerias do Plenário, mediante distribuição de senhas junto à Portaria Central, por ordem de chegada, a partir das 13h30 desta terça-feira.

 Será observada a seguinte sistemática de controle e acesso: I – o(a) cidadão(a) deverá se dirigir até o Poder Legislativo munido de um documento de identificação com foto; II – ao chegar na sede do Poder Legislativo deverá guardar junto à fila que será organizada na Portaria Central; III – realizar a entrega de seu documento de identificação para preenchimento do respectivo formulário de credenciamento junto aos servidores do Poder Legislativo e IV – dirigir-se à galeria para recolher-se ao assento.

 

Em anexo, confira a íntegra da Ordem de Serviço.

 

Arte: Graci Lorenzi

 


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