- 15/07/2026
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- Audiência Pública
- Criado por: Camila Porto em 15/07/2026
Na noite desta quarta-feira (15), a Câmara de Vereadores de Santa Maria promoveu audiência pública para debater, com a comunidade, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que trata da tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as plataformas digitais de hospedagem (Airbnb, Booking e similares). Participaram das discussões vereadores, representantes da Prefeitura Municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e profissionais da contabilidade. A audiência foi conduzida pelo vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo), presidente da comissão que analisa a proposição na Casa Legislativa.
O secretário de Município da Fazenda, Luís Henrique Schimidt Probst, esclareceu que a intenção do projeto é disciplinar a responsabilidade tributária de um serviço cuja incidência já está prevista no Código Tributário Municipal. Ressaltou que não está sendo criado um novo tributo, mas apenas promovido um ajuste na base de cálculo do imposto. Na mesma linha, manifestou-se o auditor fiscal Klaus Lucas Kuntz, que enfatizou que essa receita já deveria estar sendo arrecadada pelo Município. Segundo ele, a medida também contribui para ampliar a isonomia tributária em relação aos hotéis, evitando concorrência desleal. O auditor fiscal Ederson Sérgio Bortoluzzi citou exemplos de municípios que já adotaram modelo semelhante de responsabilidade tributária, como Petrópolis (RJ) e Gramado (RS).
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 insere os arts. 27-E e 66-A na Lei Complementar nº 2, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), para dispor sobre a responsabilidade tributária das plataformas digitais de intermediação de serviços de hospedagem, prevista nos subitens 9.01 e 9.02 da lista de serviços. Conforme a proposta, o imposto será calculado sobre o valor total recebido pelo anfitrião pela hospedagem, incluindo o valor das diárias, as taxas de limpeza ou manutenção e quaisquer outros valores cobrados do hóspede relacionados à estadia. Além disso, o projeto transfere às plataformas digitais de hospedagem a responsabilidade pelo recolhimento do ISS incidente sobre as hospedagens realizadas em Santa Maria, em vez de atribuir essa obrigação exclusivamente ao anfitrião. A forma de apuração da base de cálculo dependerá de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O presidente da comissão, vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo), informou que sugestões de alterações ao projeto poderão ser apresentadas no prazo de até 15 dias após o término do recesso parlamentar. Também integram o colegiado os vereadores Fort (PP), vice-presidente, e Rudys Rodrigues (MDB), relator.
RECESSO PARLAMENTAR: De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, entre os dias 16 e 31 de julho, o Parlamento entra em recesso parlamentar. Durante esse período, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares permanecem em funcionamento. Contudo, as atividades ordinárias das comissões, as sessões plenárias e as audiências públicas ficam suspensas.
Texto e foto: Camila Porto
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