- 16/07/2026
- 10 visualizações
- Geral
- Criado por: Clarissa Lovatto em 16/07/2026
A Casa Legislativa aprovou um conjunto de Resoluções Legislativas que estabelecem e fixam regramento a ser seguido pelos agentes públicos e servidores da Câmara durante o período eleitoral, que se iniciou em 4 de julho e vai até 4 de outubro (data da eleição em 1º turno). Isso inclui horário diferenciado para os meses de agosto e outubro e regramento especial a ser seguido por agentes públicos e servidores.
HORÁRIOS: A partir do dia 4 agosto (terça-feira) as Sessões Plenárias Ordinárias ocorrerão às 9h (nas terças-feiras e quintas-feiras) no Plenário Coronel Valença, sendo que o horário do expediente externo se dará das 7h30 até as 13h30 de forma ininterrupta. Esse horário deve permanecer até o dia 04 de outubro.
REGRAMENTO - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores ficam proibidos de:
- Afixar ou permitir afixação de qualquer material de propaganda eleitoral dentro de qualquer dependência ou patrimônio da Câmara, inclusive gabinetes;
- Distribuição, depósito ou guardar qualquer tipo de material que contenha propaganda eleitoral, seja de candidato, partido político ou coligação, em dependências da Câmara Legislativa;
-Transportar ou promover o transporte de material de propaganda eleitoral em veículos oficiais ou vinculados à atividades da Câmara Municipal
-Utilizar, ceder ou facilitar o uso de qualquer bem ou espaço da Câmara Municipal em favor de candidato, partido ou coligação; Ressalvada a realização de convenção partidária;
-Utilizar materiais e serviços, inclusive virtuais, custeados pela Casa em benefício de candidato, partido político ou coligação;
-Ceder servidor ou empregado vinculado à Câmara, em horário de expediente, para participação de propaganda ou atividade política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações de maneira presencial ou virtual;
-Fazer cópia, ou impressão de material de campanha dentro da Câmara Municipal;
-Produzir,compartilhar ou impulsionar materiais virtuais de campanha utilizando bens e equipamentos pertencentes à Câmara de Vereadores;
-Usar meios de divulgação institucional próprios ou contratados pela Câmara para veicular propaganda de qualquer candidato, partido ou coligação;
-Guardar material de campanha eleitoral na Câmara, inclusive em gabinetes parlamentares.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Com o regramento especial estabelecido durante as eleições, a transmissão das Sessões Plenárias terão restrições. A TV Câmara vai transmitir apenas a ordem do dia, sendo proibida de veicular o grande expediente e o período das comunicações (o que inclui as comunicações de liderança e o uso da tribuna por visitantes ilustres).
Além disso, quando as manifestações de vereadores, seja na discussão de projetos ou nos demais espaços, tiverem indícios de propaganda eleitoral de qualquer tipo, a TV Câmara não levará a manifestação ao ar. Também fica proibida a menção de agentes públicos precedido de hashtag, arroba, ou qualquer outra forma de referência ou transferência de audiência.
Em cumprimento à legislação eleitoral, a seção de comentário das publicações da conta da TV Câmara junto à plataforma do YouTube ficará desativada até o fim do período eleitoral.
Texto: Enzo Martins ( estagiário de jornalismo)
Revisão: Marcelo Martins (Diretor de Comunicação)
Fotos: Arquivo Diretoria de Comunicação
VLibras (9)
