- 07/08/2026
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- Geral
- Criado por: Clarissa Lovatto em 07/08/2026
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público – instalada em 26 de março– apresentou relatório das atividades desenvolvidas no período, envolvendo oitivas, visitas técnicas e análise documental. O colegiado, formado vereador Tony Oliveira (presidente); Guilherme Badke/Manequinho (vice-presidente) e Adelar Vargas/Bolinha (relator), teve como finalidade de investigar a planilha do cálculo tarifário e a licitação do transporte público de Santa Maria. “Esse relatório tem muitas sugestões para apresentar à prefeitura. Têm muitas questões para melhorar transporte público em Santa Maria”, destacou o presidente Tony Oliveira, esclarecendo que a CPI tem o poder de fiscalizar e encontrar sugestões para auxiliar transporte público. A apresentação do relatório, transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 18.2 da TV aberta), foi acompanhada pelo procurador jurídico do Legislativo, Lucas Saccol.
O vereador Adelar Vargas, relator do colegiado, fez a leitura do relatório de 51 páginas, observando que os trabalhos foram pautados na análise de documentação, oitivas e diligências externas, inclusive com deslocamentos até outros municípios para verificar os processos realizados e dos centros operacionais.
Conforme o relatório, a comissão, além de identificar possíveis irregularidades, a comissão trabalhou no sentido de realizar apontamentos para aprimorar o objeto investigado, diante de tantos questionamentos feitos pela população e, até mesmo, falta de transparência ativa. Nesse sentido, o estudo quanto à planilha de cálculo tarifário conduz a algumas questões elencadas:
1º concentração, ao longo dos anos, em poucos servidores: dos documentos disponibilizados à Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou-se que, ao longo dos anos (ao menos nos últimos doze), todos os cálculos e demais encaminhamentos do tema transporte foram elaborados/aferidos por poucos servidores, o que não indica qualquer irregularidade, entretanto, inviabiliza justamente o caráter transparente e plural que o tema exige. A CPI sugere ao Poder Executivo que promova melhor estruturação, instaurando uma Comissão Administrativa de Cálculo Tarifário do Transporte Público;
2º falta de apropriação pelo Conselho Municipal de Transportes: por exigência legal, toda revisão tarifária é sujeitada ao Conselho Municipal de Transportes (CMT), que detém o controle social das políticas afetas ao tema. Conforme a CPI, nos depoimentos colhidos pela Comissão, tanto do ex como do atual Presidente do CMT, verificou-se que o referido Conselho, em verdade, tornou-se um espaço para “passagem” do pedido de reajuste tarifário, sem, contudo, viabilizar a apropriação, pelo Colegiado, dos dados, fiscalização efetiva e contribuições ao tema;
3º - bilhetagem eletrônica necessidade de aperfeiçoamento pelo Órgão Público, transparência e sistema operacional: existem questões que necessitam de aperfeiçoamento que, por sua vez, permitirão melhor transparência e maior controle pelo Órgão Público. A primeira delas diz respeito ao sistema gerencial em si, que hoje está controlado pelas próprias empresas de ônibus operadoras, inclusive remuneradas para este fim pela planilha de custos. A implantação e operacionalização do sistema de bilhetagem eletrônica devem estar sob o amparo da Administração Pública;
4º - subsídio tarifário como política de estado: a comissão observou que um aspecto ainda distante da realidade de Santa Maria diz respeito ao subsídio tarifário, instrumento considerado indispensável para a manutenção de uma tarifa pública acessível, o subsídio se traduz como uma verdadeira política de Estado, ou seja, deve ser de caráter permanente para o bem dos cidadãos;
5º - ausência de fontes alternativas: conforme previsão decorrente da Lei de Concessões, a tarifa do serviço deve ser módica e, deste modo, o Poder Público deve ter ações e previsões que viabilizem não só o cumprimento da Lei, mas, sobretudo, atenda esta finalidade que se traduz em acesso à população. Segundo o relatório, é imperativo que a Prefeitura de Santa Maria, em conjunto com o Poder Legislativo, promova, com urgência, medidas que possam ser empregadas para melhoria do cálculo tarifário como, por exemplo, criação de um Fundo Municipal de Transportes e o aumento da outorga do sistema de estacionamento rotativo, popularmente chamados parquímetros/zona azul, e, o percentual repassado ao Fundo Municipal de Transportes para custeio dos serviços, como feito em cidades como Porto Alegre/RS, Canoas/RS, Pelotas/RS e Curitiba/PR;
6º - ausência de regulamentação efetiva de competições inidôneas com o transporte coletivo público. Segundo estudos da CPI, um dos aspectos que influencia, diretamente, na planilha de cálculo tarifário é justamente o volume de usuários.
Em relação à licitação do transporte público de Santa Maria, o colegiado realizou pedido de informações ao Executivo, solicitando formalmente cópia integral do processo licitatório do serviço de transporte público do Município. Conforme a CPI, tal medida foi indispensável para viabilizar a apropriada análise e identificar possíveis impropriedades processo licitatório que culminaram na suspensão vigente e, ainda, propor eventuais aprimoramentos.
O relator, diante do parecer apresentado, apresentou o seguinte voto:
1. expedir notificação, por escrito, ao Prefeito Municipal para que tome ciência do inteiro teor dos trabalhos e documentos acostados a este processo, especialmente a necessidade de:
1.1. Avaliar os critérios estabelecidos no Decreto Executivo nº 14/2024, para aperfeiçoamento dos aspectos lá existentes, consistentes em inclusão da bilhetagem eletrônica, aplicativo e monitoramento de veículos como custos fixos, diminuição do coeficiente considerado para rendimento de consumo de combustível, aumento da vida útil dos pneus em 12.000 km (doze mil quilômetros), aumento das despesas com pessoal de manutenção em 0,05 (zero vírgula zero cinco) e aumento com despesas de pessoal administrativo em 0,03 (zero vírgula zero três), inclusive, implementando medidas de melhoramento tecnológico e informacional do sistema de bilhetagem e monitoramento de veículos, remetendo-se cópia a esta Casa Legislativa;
1.2. Instituir Comissão/Comitê/Grupo Congênere responsável pela recepção e análise da Tarifa Técnica;
1.3. Revisar a Lei Municipal nº 3683/1993, que instituiu o Conselho Municipal de Transportes, promovendo a adequação aos regramentos legais aplicáveis e acompanhando as atualizações promovidas pela legislação federal;
1.4. Iniciar estudo e ações práticas e efetivas para regulamentação das formas alternativas de transporte, garantindo segurança jurídica e valorização dos prestadores e harmonia e justiça nas múltiplas formas de transporte;
1.5. Promover a revisão e atualização dos itens que compõem a Planilha de Custos do Transporte Coletivo;
1.6. Promover a transparência ativa da Planilha de Custos do Transporte Coletivo, com divulgação em página oficial da Prefeitura, de fácil acesso, dos dados que a compõe, inclusive com a orçamentação e demais documentos que instruem a revisão tarifária;
1.7. Promover, quando dos novos contratos licitatórios, marco temporal para validade dos créditos de cartões;
1.8. Instituir o Fundo Municipal do Transporte Público, responsável por reunir fontes alternativas de recursos para auxiliar no custeio os serviços após licitados, inclusive, com previsão específica de subsídio com critérios de transferência e auditoria;
1.9. Instituir, para os novos contratos, expressa previsão de que os créditos não utilizados, no tempo previsto em Lei, sejam estornados ao Fundo Municipal de Transportes;
1.10. Observar, quando da licitação, o gerenciamento do sistema de bilhetagem eletrônica pelo Município de Santa Maria, de forma direta, sem prejuízo de terceirização quanto à operação e demais necessidades práticas;
1.11. Promover a revisão dos estudos técnicos que embasam o edital e seus anexos, considerando a existência de dados potencialmente diversos dos serviços atuais;
1.12. Promover, anterior à reabertura do processo licitatório, a estruturação de um Grupo Técnico Permanente, composto por diversos técnicos, para o fim de acompanhar o processo licitatório antes, durante e após a sua feitura, não se limitando, apenas, à Superintendência de Transportes diante da sua limitação de pessoal e, também, atuação prévia no sistema atual, tornando a licitação um Projeto de Município (permanente);
1.13. Promover averiguação quanto à denúncia feita em depoimento de Carlos Werlang, perante à CPI, de possível inadequação de conduta interna consistente na alteração de material técnico produzido e utilizado equivocadamente nos anexos licitatórios;
1.14. Formalizar, dentro da capacidade do Município, convênio, parceria ou contratação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou outra organização equivalente, com expertise na área de transporte público, para subsidiar os estudos, discussão, acompanhamento e gerenciamento do processo licitatório, a exemplo da URBS e SPTrans.
1.15. Implantar, junto ao certame licitatório, um Centro de Controle Operacional ou estrutura equivalente, composto por técnicos do quadro efetivo do Município, para monitoramento instantâneo dos serviços de transporte público, custeado com recursos do Fundo Municipal de Transportes, inclusive de multas e demais sanções aplicáveis às operadoras.
Além de remessa do relatório ao prefeito, o relator opinou pela remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), para que tome ciência do inteiro teor dos trabalhos e documentos acostados ao processo e acompanhamento por intermédio da auditoria operacional competente, bem como ao Plenário do Poder Legislativo, para que instaure uma Comissão Especial de acompanhamento do processo licitatório do transporte coletivo de Santa Maria.
O relatório apresentado foi aprovado, na íntegra, pelos demais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito. Confira, no Youtube da TV Câmara SM, a íntegra da apresentação do relatório. Clique aqui.
Texto: Clarissa Lovatto
Fotos: Enzo Martins
VLibras (9)
