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Nota de esclarecimento quanto à veiculação de matéria


  • 27/08/2026
  • 27 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Marcelo Martins em 27/08/2026
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A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria vem por meio desta nota manifestar-se quanto à matéria “CÂMARA. Mesa Diretora protocola projeto que cria “Auxílio CC” para comissionados do Legislativo” veiculada no site Claudemir Pereira e assinada pelo jornalista Maiquel Rosauro. Ao contrário do que insinua a matéria, ela não cria “Auxílio CC”, e, sim, permite que secretários de Comissões Permanentes – que não são cargos em comissão (CCs) – possam exercer postos em Comissões Administrativas, o que é vedado pela legislação vigente.

No restante, quanto ao teor do Projeto de Lei nº 10.359/2026, trata-se tão somente de repetição de legislações antigas em vigência. Não há criação de novos cargos, não há aumento de despesas nem tampouco pretende o Legislativo indicar CCs para as funções que tratam da lei.

Inclusive como prevê parecer jurídico quanto ao PL que traz que “a remuneração dos cargos em comissão possui disciplina própria, sendo fixada em lei em razão do exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme dispõe o art. 37, V e X, da Constituição Federal. O ocupante do cargo em comissão, portanto, já se encontra submetido a regime remuneratório próprio, correspondente às atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. A gratificação por participação em comissão temporária, por sua vez, constitui vantagem de natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício de encargo específico e temporário que justifique, nos termos da legislação, a percepção de remuneração adicional. Não se trata de parcela inerente à condição genérica de servidor público, nem de vantagem que possa ser estendida indistintamente a todos os agentes públicos”.

Diante disso, a Presidência do Parlamento coloca-se à disposição da imprensa sempre que houver dúvida para buscar saná-las antes mesmo de publicar matérias que possam destoar da verdade e macular a imagem do Poder Legislativo.


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