- 05/11/2026
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- Reunião de Comissão
- Criado por: Clarissa Lovatto em 05/11/2026
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) promove, nos dias 16 e 18 de novembro, às 18h, audiências públicas para debater o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, referente à Lei Orçamentária Anual de 2027. As audiências acontecem no Plenário da Câmara com transmissão ao vivo pela TV Câmara SM (canal 18.2 da TV aberta).
Na reunião ordinária desta quinta-feira (05), o vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo), relator do projeto da LOA no colegiado, apresentou o parecer preliminar ao Projeto de Lei nº 10.389/2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício financeiro de 2027
No parecer, o relator indicou que, conforme o parecer da Assessoria Técnica do Legislativo, a receita estimada e a despesa fixada totalizam R$ 1.620.000.000,00. Desse total, R$ 1.041.678.385,00 correspondem ao orçamento fiscal e R$ 578.321.615,00 ao orçamento da seguridade social. O valor global apresenta redução nominal aproximada de 0,25% frente ao projeto da LOA de 2026 e aumento nominal aproximado de 0,62% frente à previsão de R$ 1.610.000.000,00 constantes da LDO 2027.
O relator observou pontos que demandam esclarecimentos, quais sejam: previdência e taxa de administração; despesa com pessoal; reforma tributária de consumo e conselhos municipais. Em relação a emendas parlamentares, o regramento da Comissão de Orçamento e Finanças estabelece prevê até 25 emendas por vereador, no valor mínimo de R$ 15mil e uma exceção entre R$ 5 mil e menos de R$ 15mil, além de diretrizes para objetos, documentação e análise.
O parecer preliminar, aprovado na reunião de hoje, propõe que a Comissão oficie ao Poder Executivo para solicitar os seguintes elementos:
a)Memória de composição e fonte de cobertura da diferença de R$ 3.350.600,00 na previdência, acompanhada da conciliação dos demonstrativos pertinentes;
b) Memória da contribuição patronal e do limite da taxa de administração do RPPS para 2027, com as respectivas bases, conciliação, justificativa ou revisão e quantificação dos eventuais reflexos;
c) Demonstrativos e plano de recondução da despesa com pessoal, com premissas, cronograma e indicação das restrições e hipóteses legais pertinentes;
d) Atualização ou justificativa do Anexo I de receitas; identificação das dotações para adaptação à reforma tributária; e avaliação dos impactos e riscos fiscais, acompanhada das premissas e limitações de cálculo;
e) Manifestações e atos dos conselhos municipais, esclarecimento da divergência entre COMDICA e CMAS e apresentação de eventual retificação ou complementação e
f) Memória e fundamentação jurídica da Receita Corrente Líquida aplicável às emendas, com identificação das deduções e conciliação entre a reserva e o percentual apurado; e identificação das dotações passíveis de anulação e de seus saldos.
A previsão da Comissão é de apresentação do parecer final ao Projeto da Lei Orçamentária até o dia 15 de dezembro.
Texto: Clarissa Lovatto
Fotos: Gabriélli Oliveira
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