- 08/06/2010
A referida lei altera o art. 26 da Lei no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que passa a vigorar acrescido do § 6°, o qual determina que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular”.
O debate deve contar com a presença de representantes da Coordenação Regional Sul da Associação Brasileira de Ensino Musical (Abem), de universidades, de escolas de Ensino Médio e Fundamental, de estudantes e da comunidade.
O que diz a lei?
A lei que traz de volta a educação musical para as escolas do Brasil foi aprovada no dia 11 de agosto de 2009 e definiu o período de três anos para que seja efetivamente implementada em todo o território nacional. Quanto ao conteúdo, as recomendações do MEC são as de que os alunos aprendam noções básicas de música, além de cantos cívicos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para abranger a diversidade cultural do Brasil. As aulas de música serão ministradas na disciplina de Artes, que também continuará com as outras atividades artísticas, como dança, teatro e artes plásticas. Outra característica é não ser necessário o ensino de música em todos os anos dos ensinos Fundamental e Médio. Indefinição que o MEC promete especificar até 2011.