PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

20/02/2017 00:02
Resolução da Mesa Nº 02/2017

Resolução da Mesa Nº 02/2017
"REGULAMENTA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS PELOS GABINETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, edita esta RESOLUÇÃO DE MESA:
 
Art. 1° -  Cada parlamentar terá direito de até 2.000 (duas mil) unidades de selos anuais para postagem simples, sendo que em todas as correspondências deverão ter identificados o remetente com o nome do(a) parlamentar e endereço da Casa Legislativa e o número do respectivo gabinete.
Parágrafo único. As correspondências deverão ter utilidade e finalidade pública, sendo que cada parlamentar é o(a) exclusivo(a)  responsável pelo conteúdo das correspondências e pelo controle das mesmas.
 
 
Art.2º. O controle das correspondências se efetivará por meio de planilha de forma diária e individual e será acompanhado de declaração do gabinete determinando o número de correspondências, a data e comprovante da entrega das correspondências no setor do Protocolo e a declaração de reconhecimento que a matéria atende ao parágrafo único do artigo anterior.
 
 
Art.3º. As correspondências serão centralizadas no Setor de Protocolo, sendo proibida qualquer outra forma de envio dentro das cotas adimplidas pela Mesa Diretora.
 
 
Art.4º. As correspondências entregues no Setor de Protocolo até as 11:30h de cada dia serão postadas no mesmo dia e as entregues posteriormente serão postadas no próximo dia útil.
 
 
Art.5º Em respeito ao dinheiro público, as correspondências deverão ter endereços completos e verificados por quem as envia, visando evitar a devolução das mesmas pelos Correios, coibindo-se assim desperdício e mau uso de recursos públicos.
 
Art.6º.Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art.7 º. Ficam revogadas as Resoluções de Mesa nº.01/2011 e nº.14/2012.
 
Santa Maria, 13 de fevereiro de 2017
 
 
 
 
Ver. Admar Pozzobom
Ver. Francisco Harrison de Souza
Ver. Ovídio Mayer
Ver. Manoel Badke
Ver. João Ricardo Vargas
Ver.Marion Mortari
Verª. Maria Aparecida Brizola

 
 

 
 
Criado em: 20/02/2017 - 8:52:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/02/2017 - 9:04:05 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Francisco Harrisson
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Manoel Badke (Professor Maneco)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Marion Mortari
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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