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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 080/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 080/2013
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 Delega competências ao Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões e atos decorrentes, respeitada a legalidade pertinente; Considerando que é facultado ao Prefeito Municipal, delegar competências para a prática de atos administrativos, conforme disposto no inciso IV, do Art. 102, da Lei Orgânica do Município; Considerando o disciplinado no Art. 75, da Lei nº 5189/09, de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal, altera a Lei 4821, de 18 de Janeiro de 2005, e dá outras providências, e Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa, Adm. Carlos Brasil Pippi Brisola, para assinar as Portarias abaixo especificadas: I - Concessão: a) Avanços Trienais; b) Adicionais de Tempo de Serviços – 15 e 25%; c) Adicional de Insalubridade; d) Licença Prêmio; e) Prêmio Assiduidade – 6 meses; f) Férias Coletivas Mensal CLT; g) Licença Servidor Estudante – 1/3 jornada de trabalho; h) Gratificação de Risco de Vida – Vigilantes; i) Abono de Permanência; j) Gratificações Gerais do Magistério; k) Licença Qualificação Profissional – LQP; l) Licença Interesse Particular – LIP; m) Gratificação Plantonista; II - Averbação: a) Licença Prêmio, em dobro, para vantagens; b) Tempo de Serviço público no Próprio Município; c) Tempo de Serviço privado; III - Remoção: Servidores para outras Unidades do Executivo; IV - Rescisão: Contrato Emergencial; V - Homologação: Conclusão do Estágio Probatório; VI - Convocação: Professores para Regime Especial de Trabalho e Regime Suplementar de Trabalho; VII – Enquadramento: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos __________________________________________________________________________________________________________ Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br a) Troca de nível; b) Subpadrão; VIII – Promoção: Troca de Classe dos Servidores; IX – Alteração: Regime Normal de Trabalho. Art. 2° Autorizar o Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa a subdelegar formalmente ao Superintendente de Recursos Humanos, a prática de atos de pessoal e de sua competência, conforme necessidades de serviços. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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