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28/09/2018 00:09
Decreto Executivo nº 0101/2018

Decreto Executivo nº 0101/2018
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SALA DE INCLUSÃO DIGITAL/LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA HENRIQUE BASTIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

DECRETO EXECUTIVO No 101, DE  13 DE SETEMBRO DE 2018
 
Aprova o Regimento interno da Sala de Inclusão Digital/Laboratório de Informática da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria Henrique Bastide e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Sala de Inclusão Digital/Laboratório de informática da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria Henrique Bastide, que é parte integrante do presente Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGULAMENTO DA SALA DE INCLUSÃO DIGITAL / LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL HENRIQUE BASTIDE
 
A sala de inclusão digital/laboratório de informática localizado na sede da Biblioteca Pública Municipal Henrique Bastide oferece espaço e equipamento de informática para as atividades de ensino e pesquisa. A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade do sistema e equipamentos, um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de pesquisas, seus responsáveis e Coordenação da Biblioteca reservam-se o direito de:
1. Vistoriar arquivos dos usuários gravados, de forma a garantir os dados neles contidos;
              2. Não se responsabilizar por objetos pessoais deixados no Laboratório - os mesmos serão encaminhados à Coordenação da Biblioteca;
3. Suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes neste documento;
              4. Bloquear o uso do computador, caso este não esteja sendo utilizado para fins pedagógicos.
 
NORMAS DE PROCEDIMENTOS
 
1. O Laboratório de Informática só poderá ser utilizado para fins de ensino, pedagógicos;
              2. É de responsabilidade do funcionário, manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática, estando o mesmo sendo utilizado para aula ou não;
3. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao Responsável pelo Setor. A resolução do problema será em conjunto com a Coordenação da Biblioteca;
4. O funcionário do Laboratório poderá requisitar às pessoas, caso seja necessário, aguardar em fila em área externa ao laboratório;
5. Não será permitida a entrada de comida e/ou bebida no recinto do Laboratório;
              6. Caso o usuário abandone a sala por mais de 10 minutos, o funcionário deve liberar o posto para outro usuário;
7. Os arquivos criados devem ser copiados para seu pen driver pessoal e/ou enviados para o seu e-mail. Observando-se que os arquivos deixados no computador podem ser alterados e apagados por qualquer usuário e também na manutenção dos micros;
8. Os usuários e a equipe do Laboratório devem preservar o silêncio na sala para que esta se configure em um ambiente de estudo;
9. O pessoal técnico de suporte do Laboratório deverá desempenhar todas as funções de atendimento e apoio aos usuários;
10. Quando o uso for individual, o tempo máximo de permanência do usuário no laboratório será de 1 (uma) hora, quando será comunicado pelo funcionário responsável;
11. Todo usuário receberá uma máquina numerada e, ao entrar no laboratório, deve se cadastrar com o funcionário, tendo em mãos um documento com dados pessoais (RG, CPF) e fotografia. No caso de turmas de alunos, o professor da turma fará a identificação.
 
 
PROIBIDO EM ÂMBITO DA SALA/LABORATÓRIO
 
1. Fazer transferências de arquivos muito grandes;
2. Sujar a sala ou escrever nos móveis;
3. Utilizar salas de bate-papo, Skype, ICQ, MSN Messenger e outros semelhantes;
4. Fazer consultas a sites de conteúdo adulto (pornográfico);
5. Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos do Laboratório de Informática;
6. Abrir máquinas ou periféricos;
7. Rodar programas com intenção de “travar” o sistema;
8. Consertar os equipamentos;
9. Desorganizar o Laboratório;
10. Reconfigurar qualquer máquina/equipamento (microcomputador, impressora, etc.);
11. Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas pedagógicas;
12. Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
13. Usar vocabulário de baixo calão;
14. Tornar público conteúdo de correspondências eletrônicas particulares sem autorização;
17. Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas de outros usuários;
18. Fumar dentro do Laboratório;
19. Ingerir qualquer tipo de alimento dentro do laboratório;
20. Instalar softwares nos equipamentos, sem a prévia autorização da administração do Laboratório;
              21. Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia do Responsável pelo Setor.
 
COMPETE AO FUNCIONÁRIO
 
1. Dar suporte técnico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades que necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;
2. Supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos;
3. Promover a otimização no uso dos microcomputadores do Laboratório de Informática;
              4. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do Laboratório de Informática e, se necessário, denunciar à Coordenação da Biblioteca qualquer infração a este regulamento.
 
 
 
DEVERES DO USUÁRIO
 
1. Respeitar o regulamento do Laboratório de Informática;
2. Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis no Laboratório de Informática;
3. Conferir o horário de funcionamento afixado na porta do laboratório;
4. Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores;
5. Efetuar logoff e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de atividades;
6. Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho / estudo;
7. Salvar arquivos de maneira correta para evitar problemas, como perda dos dados;
8. Comunicar ao responsável pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no mesmo.
 
DIREITOS DO USUÁRIO
 
1. Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades;
2. Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos informáticos, tanto do funcionário do Laboratório como dos Professores;
3. Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar arquivos, livros e bases de dados que embasem ou complementem seus estudos e práticas;
4. Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas e/ou projetos de pesquisa;
              5. Enviar e receber mensagens eletrônicas desde que com conteúdos relacionados às atividades acadêmicas.
 
ATENÇÃO
 
Além das normas anteriores, ficam os usuários sujeitos, ainda, às penalidades das Leis que regem o uso da Internet. Ao reincidente em faltas enumeradas em quaisquer dos itens deste Regulamento, poderão ser aplicadas penas de maior gravidade. Qualquer situação não prevista neste regulamento será considerada exceção e será tratada de modo particular, sendo que não haverá precedentes para nenhum dos casos.
 
 
Criado em: 28/09/2018 - 11:42:08 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 28/09/2018 - 11:42:08 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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