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09/04/2020 00:04
Decreto Executivo nº 0067/2020

Decreto Executivo nº 0067/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Ficam alteradas as datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da segunda parcela do ISS Fixo, dispostas nos arts. 10 e 14 do Decreto Executivo nº 151, de 14 de novembro de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, com os seguintes vencimentos:
 
“Art. 10...
 
Ordem Parcela Vencimento
4  Quarta parcela   30/04/2020
 
.....
 
Art. 14...
 
Ordem Parcelas Vencimento
2  Segunda parcela 11/05/2020
 
...”
 
Art. 2º O prazo de vencimento dos lançamentos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2020, em virtude de inclusões ou alterações decorrentes da sistemática do art. 199 do Código Tributário Municipal, passa a ser de 90 (noventa) dias após o respectivo lançamento.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo terá validade durante o período de permanência do estado de emergência pública por Covid-19.
 
Art. 3º Fica suspenso o vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por Covid-19.
 
Art. 4º Fica suspensa, pelo período de 60 (sessenta) dias, a inscrição junto ao SCPC e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
 
Art. 5º O prazo estabelecido no art. 2º do Decreto Executivo nº 55, de 19 de março de 2020, que trata de suspensão para interposição de recursos, fica suspenso até 30 de abril de 2020.
 
Art. 6º O prazo dos efeitos do Edital de Recadastramento nº 1/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias.
 
Art. 7º As matrículas do Cartório de Registro de Imóveis, para fins de cálculos do ITBI serão aceitas com validade de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo terá validade durante o período de permanência do estado de emergência pública por Covid-19.
 
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de abril de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 09/04/2020 11:37:25 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/04/2020 11:37:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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