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01/07/2021 13:07
Decreto Executivo nº 0048/2021

Decreto Executivo nº 0048/2021
AUTORIZA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(REPUBLICADO EM 03 DE MAIO DE 2021)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020 o qual declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a crise na área de saúde por que passa o País, o Estado do Rio Grande do Sul e, de consequência o Município, em razão da pandemia, o que requer ampliação das medidas de distanciamento e isolamento social, a fim de evitar a propagação e disseminação do vírus causador da doença;
CONSIDERANDO os deveres do Município no sentido de fiscalizar o cumprimento das medidas necessárias à prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de fiscalização e monitoramento das atividades reunindo servidores de diversas áreas para que, em conjunto, possam exercer o poder de polícia, com o objetivo de garantir o atendimento às medidas de segurança, nos termos do Decreto Estadual nº 55.799, de 2021, como requisito, inclusive para o funcionamento das atividades econômicas;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 75 do Capítulo VII da Lei Municipal nº 5.189, de 2009, bem como a determinação contida no § 2º do art. 58 da Lei Municipal nº 3326, de 1991;
CONSIDERANDO, por fim, a exceção de que dispõe o art. 60 da Lei Municipal nº 3326, de 1991, bem como o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul - TCE/RS, por meio do Parecer nº 006/2019.
 
D E C R E T A:
   
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente para esse período de calamidade pública, em razão da Pandemia da COVID-19, o pagamento pela realização de horas extraordinárias, aos servidores detentores de função gratificada.
Parágrafo único. A realização do serviço extraordinário deverá ser precedida de Portaria convocatória nominal expedida pelo Sr. Prefeito Municipal ou a quem, por ele, o ato for delegado.
 
Art. 2º As horas extraordinárias, juntamente com a jornada de trabalho, deverão ser rigorosamente registradas em documento de “Controle de ponto e Horas Extraordinárias” (Anexo I), o qual deverá ser devidamente assinado pelo servidor, pela chefia imediata, bem como pelo secretário titular da pasta de lotação do servidor convocado.
 
Art. 3º O Controle de ponto e Horas Extraordinárias do servidor deverá ser encaminhado à Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, juntamente cópia da portaria autorizativa, a fim de serem auferidas e lançadas para o devido pagamento.
 
Art. 4º Fica delegado, à servidora CAROLINA SALBEGO LISOWSKI, detentora do cargo de provimento em comissão de Controladora Geral do Município, a competência para firmar portaria convocatória para o cumprimento de serviços extraordinários de que trata o presente decreto.
 
Art. 5º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de abril de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal
 
Criado em: 01/07/2021 14:09:59 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 05/07/2021 10:52:56 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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