Decreto Executivo nº 0095/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA REDUZIR O IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO DA SITUAÇÃO DECORRENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA OS PROCESSOS DE VISTORIA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE LICENCIAMENTO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - SARE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da
Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, deverá regulamentar medidas emergenciais para reduzir o impacto social e econômico da situação decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19).
Art. 2º As vistorias para fins de expedição de Carta de Habitação de Regularização a que se refere o art. 19 da Lei Complementar nº 125, de 2019 - Lei de Regularização de Edificações, permanecerão ocorrendo, porém, admitindo-se a forma remota nos termos deste Decreto Executivo, devendo ser cumpridas todas as exigências previstas na Lei.
Art. 3º Para fins de expedição da Carta de Habitação de Regularização, o responsável técnico, juntamente com o proprietário requerente, encaminhará Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, através da Superintendência de Análise de Regularização de Edificações, além das documentações pertinentes:
I - Declaração de Responsabilidade Técnica e a atendimento à legislação edilícia existente, conforme Anexo I deste Decreto Executivo;
II - relatório fotográfico da edificação concluída em impressão colorida, datado e assinado pelo Responsável Técnico e proprietário, podendo ser solicitadas novas fotos para complementação de informações que se fizerem necessárias. O relatório deve conter, de forma objetiva, dados e informações quanto a comprovação da segurança de uso, estabilidade, higiene, habitabilidade e acessibilidade (para as edificações consolidadas de uso coletivo) atendendo o art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 2021, bem como fotos externas e internas.
§ 1º A Declaração de Responsabilidade Técnica, a que se refere o inciso I deste artigo não exclui a competência do Município de realizar ações de fiscalização.
§ 2º Constatada qualquer irregularidade, o Município adotará as sanções cabíveis, conforme legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de agosto de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
ANEXO I
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E DO PROPRIETÁRIO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________________________________________
CAU/RS ou CREA/RS:______________________________________________________________
PROPRIETÁRIO:__________________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________________
NÓS, COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO E LICENCIADO E COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM EPÍGRAFE, DECLARAMOS:
- Que sob as penas da Lei a referida edificação atende a todas as disposições exigidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei Complementar n º 117 de 26 de julho de 2018, e ao Código de Edificações - Lei Complementar n º 119 de 26 de julho de 2018;
- Que a edificação foi executada em conformidade ao projeto aprovado e licenciado, atendendo em todos os aspectos as condições de habitabilidade da edificação, higiene e segurança, conforme dispõe a legislação edilícia e urbanística vigente;
- Estar cientes de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por Lei específica, a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a demolição.
Os declarantes respondem civil e penalmente pela veracidade da declaração, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Maria de quaisquer responsabilidades pelas mesmas, assumindo todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive eventuais danos causados a terceiros.
Comprovado a modificação das condições estabelecidas no presente documento sem a prévia comunicação aos responsáveis técnicos e empreendedor originários, pelos futuros proprietários dos imóveis objeto do presente empreendimento, a responsabilidade recai sobre os atuais proprietários adquirentes e não mais ao construtor e seu responsável técnico.
Santa Maria, _____de________________de 20__.
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Responsável Técnico |
_________________________________
Proprietário |