PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

14/10/2021 08:10
Decreto Executivo nº 0108/2021

Decreto Executivo nº 0108/2021
 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO EXECUTIVO Nº 95, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA REDUZIR O IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO DA SITUAÇÃO DECORRENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA OS PROCESSOS DE VISTORIA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE LICENCIAMENTO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - SARE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto Executivo nº 95, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais para reduzir o impacto social e econômico da situação decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19) para os processos de vistoria da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização - Superintendência de Análise de Regularização de Edificações - SARE, que passa a vigorar com nova redação.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de setembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA COMPATIBILIDADE DO LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO E LAUDO TÉCNICO EM RELAÇÃO À EDIFICAÇÃO
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________________________________________
CAU/RS ou CREA/RS:______________________________________________________________
PROPRIETÁRIO:__________________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________________
 
NÓS, COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO E LAUDO TÉCNICO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO:
 
  1. Que sob as penas da Lei a referida edificação atende a todas as disposições exigidas pela Lei de Regularização e Edificações - Lei Complementar n º 125, de 15 de março de 2019;
  2. Que a edificação foi executada em conformidade ao projeto de levantamento arquitetônico e laudo técnico anexado ao processo, atendendo em todos os aspectos as condições segurança de uso, estabilidade, higiene, habitabilidade e acessibilidade (quando for o caso) atendendo o art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 2019;
  3. Estar cientes de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por Lei específica, a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a demolição.
 
Os declarantes respondem civil e penalmente pela veracidade da declaração, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Maria de quaisquer responsabilidades pelas mesmas, assumindo todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive eventuais danos causados a terceiros.
Comprovado a modificação das condições estabelecidas no presente documento sem a prévia comunicação aos responsáveis técnicos e empreendedor originários, pelos futuros proprietários dos imóveis objeto do presente empreendimento, a responsabilidade recai sobre os atuais proprietários adquirentes e não mais ao construtor e seu responsável técnico.
Santa Maria, _____de_______________de 20__.
 
 
_________________________________
Responsável Técnico
_________________________________
Proprietário
 
 
 
Criado em: 14/10/2021 08:02:51 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 14/10/2021 08:02:51 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços