sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
15/02/2022 13:02
Decreto Executivo nº 0016/2022

Decreto Executivo nº 0016/2022
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS DECRETOS EXECUTIVOS Nº 41, DE 13 DE ABRIL DE 2021 E Nº 95, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que se mantém a situação fática que fundamentou a edição de ambos os Decretos Executivo relacionados com a pandemia de Covid-19, especialmente no que tange ao elevado contágio causado pela variante Ômicron;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorrogada a vigência dos Decreto Executivos nº 41, de 13 de abril de 2021 e nº 95, de 27 de agosto de 2021, até 1º de maio de 2022.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 15/02/2022 13:02:47 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/02/2022 13:02:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços