Decreto Executivo nº 0022/2022
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 94, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS DE NATUREZA ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de ajustes na legislação que dispõe sobre a realização de feiras eventuais de natureza econômica no Município;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Executivo nº 49, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, com a consequente alteração no local de protocolo de documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar mudanças na forma de obtenção de licenças e autorizações exigidas para a realização das feiras eventuais;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 1º e § 7º do art. 2º do Decreto Executivo nº 94, de 22 de agosto de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º O pedido para realização da feira eventual de natureza econômica, comercial ou prestação de serviços, que conforme a Lei Complementar nº 77, de 17 de dezembro de 2010, deve se restringir a 1 (uma) por semestre, e de ser feito anualmente por meio de Protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Maria, na Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização.” (NR)
“Art. 2º …
...
§ 7º Realizado o sorteio, os vencedores do primeiro e do segundo semestre terão 30 (trinta) dias para protocolar a documentação para alvará de feiras eventuais no Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria, na Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização - Superintendência de Alvarás.” (NR)
…”
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal