Decreto Executivo nº 0029/2022
ALTERA O INCISO I DO § 3º DO ART. 2º DO D
ECRETO EXECUTIVO Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 3326, DE 04 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o
inciso I do § 3º do art. 2º do D
ecreto Executivo nº 59, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, nos termos do parágrafo único do art. 71 da Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
….
§ 3º …
I - a soma dos descontos referidos no art. 1
o deste Decreto Executivo não poderá exceder a 40 % (quarenta) por cento da remuneração disponível, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (NR)
…”
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal