quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
14/06/2022 13:06
Decreto Executivo nº 0048/2022

Decreto Executivo nº 0048/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA/RS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Segurança alimentar e Nutricional de Santa Maria, que define a realização da VIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS, a ser realizada no dia 16 de julho de 2022, em Santa Maria/RS, na Feira da Economia solidária e Cooperativismo - FEICOOP com o tema: “A Fome Voltou! Medidas já!” que será desenvolvida em eixos e sub-eixos temáticos a serem definidos no Regimento Interno.
 
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Santa Maria/RS e, em sua ausência ou impedimento, a Presidência passará para um membro da mesa diretora do COMSEA-SM, que é o responsável pela conferência.
 
Art. 3º O Regimento Interno, o Regulamento e a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Segurança alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS, serão definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS.
 
Art. 4º As despesas para a realização da 7ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS, e a participação da Delegação de Santa Maria à 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul, ocorrerão por conta de recursos orçamentários da dotação orçamentária da Secretaria de Município do Desenvolvimento Social.
 
Art. 5º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS será dirigida por uma Comissão Organizadora constituída por um representante de cada uma dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
III - Secretaria de Município de Educação;
IV - Escritório Municipal da EMATER;
V - Conselho Municipal de SAN (COMSEA - SM);
VI - Cozinha Comunitária Escola Marista Santa Marta - SOME;
VII - Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável -SAEMA;
VIII - Cozinha Comunitária do Centro Comunitário Infantil Carolina – CCI.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora serão designados pelo Prefeito, mediante indicações recebidas dos órgãos e entidades participantes.
 
Art. 6º Este Decreto Executivo entra vigor a partir da data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 14/06/2022 13:58:25 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 14/06/2022 13:58:25 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços