Decreto Executivo nº 0028/2022
PRORROGA PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO EXECUTIVO Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a prioridade dada à atividade de licenciamento de edificações e seu crescente número, em período pandêmico;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes em rotinas internas, considerando as demandas específicas advindas de processos relacionados ao COVID-19, que se tornaram prioritário, pela urgência;
CONSIDERANDO, por fim, que os procedimentos para retomadas da contagem de prazos das licenças objeto deste Decreto Executivo precisam seguir acontecendo de forma gradual, para que se tenha respostas efetivas e sem prejuízos aos contribuintes;
D E C R E T A:
Art. 1º Prorrogada o prazo dos alvarás de construção, certidões de aprovação, Licenças para abertura de valas, Informações Urbanísticas e Termo de Consulta Prévia e suas prorrogações, contidas no art. 3º do Decreto Executivos nº 55, de 19 de março de 2020, até 30 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de março de 2022.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício