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11/07/2022 14:07
Decreto Executivo nº 0056/2022

Decreto Executivo nº 0056/2022
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 4 DE MARÇO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REFERÊNCIA A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Inclui o inciso III no art. 3º do Decreto Executivo nº 037, de 4 de março de 2004, que regulamenta a Lei Municipal nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, com referência a autonomia financeira das escolas municipais, alterado pelo Decreto Executivo nº 36, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ...
….
III - no exercício financeiro de 2022, extraordinariamente será efetuado um repasse de R$ 20.000,00 para cada escola que possui seu conselho escolar ativo no segundo semestre.”
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 11/07/2022 14:28:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:28:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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