ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

11/07/2022 14:07
Decreto Executivo nº 0057/2022

Decreto Executivo nº 0057/2022
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 86, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Revogam-se os art. 4º e art. 5º do Decreto Executivo nº 86, de 11 de agosto de 2021.
 
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 11/07/2022 14:30:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:30:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços