Decreto Executivo nº 0058/2022
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA DE SANTA MARIA - CRIA SANTA MARIA, DISPONDO SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estruturado o Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa de Santa Maria - CRIA SANTA MARIA, com o objetivo de prestar assessoramento às atividades do Programa, para que se configure um espaço democrático, intersetorial e propositivo, contribuindo para o alcance dos seus objetivos.
Art. 2º A Coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo da Secretaria de Município de Cultura.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por pelo menos 1 (um) membro das seguintes Secretarias/Órgãos Municipais:
I - Gabinete do Vice-Prefeito;
II - Controladoria e Auditoria Geral do Município;
III - Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV - Secretaria Extraordinária de Comunicação;
V - Secretaria de Município de Esportes e Lazer;
VI - Secretaria de Município de Cultura;
VII - Secretaria de Município de Educação;
VIII - Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação.
§ 1º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor membros de outras secretarias, entidades, instituições e órgãos técnicos municipais, estaduais ou federais ou consultores externos, de acordo com as suas deliberações.
§ 2º Entende-se por consultores externos, profissionais e especialistas que integram o ecossistema criativo local (formado por governo, as universidades, a sociedade civil e o setor privado, constituído tanto por empresas criativas como tradicionais).
Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão designados por Portaria assinada pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º Os membros indicados conforme art. 3º deste Decreto Executivo atuarão no Comitê Gestor em regime de colaboração.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I - elaborar o Plano Municipal de Economia Criativa considerando as diretrizes e ações do Programa de Economia Criativa, conforme o art. 3º e art. 4º da Lei nº 6615, de 2022;
II - acompanhar, fortalecer e potencializar as iniciativas de Economia Criativa no âmbito municipal;
III - estabelecer programas de intercâmbio e cooperação técnica em âmbito regional, nacional e internacional;
IV - mapear a Economia Criativa no Município;
V - propor políticas públicas para Economia Criativa.
Art.6º O Comitê Gestor contará com uma Secretária Executiva, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver as atividades administrativas demandadas pelo Programa;
II - elaborar o plano anual do Programa com base nas proposições do Comitê Gestor;
III - redigir o relatório anual de atividades do Programa; e
IV - apoiar o Comitê Gestor.
Art.7º Poderão ser constituídas Comissões Técnicas - CT, temporárias ou permanentes, compostas por representantes dos setores da Economia Criativa, com objetivo de instrumentalizar as ações do Programa, na consolidação de parcerias e formulação de estratégias.
Art. 8º Os membros do Comitê Gestor reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 9º Compete à Secretaria de Município de Cultura estabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto Executivo, bem como resolver os casos omissos.
Art. 10. A instalação do Comitê Gestor deverá efetivar-se em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto Executivo.
Art. 11. Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal