LEI COMPLEMENTAR Nº 0138/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º Altera o
caput e os incisos I e II do art. 42 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 42 É obrigatório o oferecimento gratuito de cadeiras de rodas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos seguintes empreendimentos comerciais e de entretenimento, com área construída entre 1000 m² a 3000 m² no mínimo duas cadeiras e acima de 3000 m² no mínimo três cadeiras de rodas.” (NR)
I - centros comerciais (shopping centers) com cestos adaptados para cadeiras de rodas; (NR)
II - hipermercados com cestos adaptados para cadeiras de rodas. (NR)
….”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei Municipal nº 4819, de 13 de janeiro de 2005.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal