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27/12/2019 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 0138/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 0138/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art.1º Altera o caput e os incisos I e II do art. 42 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 42 É obrigatório o oferecimento gratuito de cadeiras de rodas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos seguintes empreendimentos comerciais e de entretenimento, com área construída entre 1000 m² a 3000 m² no mínimo duas cadeiras e acima de 3000 m² no mínimo três cadeiras de rodas.” (NR)
I - centros comerciais (shopping centers) com cestos adaptados para cadeiras de rodas; (NR)
II - hipermercados com cestos adaptados para cadeiras de rodas. (NR)
 
….”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                
Art. 3º Revoga a Lei Municipal nº 4819, de 13 de janeiro de 2005.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 02/01/2020 18:53:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/01/2020 18:53:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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