LEI Nº 6296/2018
DISPÕE SOBRE O PLANO E A AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Santa Maria, para fins de equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Previdenciário, definidos pelo respectivo cálculo, são aqueles decorrentes do produto da arrecadação especial dos Poderes Executivo e Legislativo sobre a remuneração mensal paga ou creditada aos segurados, na razão de 25,96 % (vinte e cinco vírgula noventa e seis por cento) para 2018, mantendo o incremento anual de 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento) até o ano de 2028, e passando à razão de 111,08% (cento e onze vírgula oito por cento) a partir do ano de 2029 até o ano de 2043, conforme disposto na tabela abaixo:
Período |
Custo Suplementar (%) |
2018 |
25,96% |
2019 |
29,71% |
2020 |
33,46% |
2021 |
37,21% |
2022 |
40,96% |
2023 |
44,71% |
2024 |
48,46% |
2025 |
52,21% |
2026 |
55,96% |
2027 |
59,71% |
2028 |
63,46% |
2029 |
111,08% |
2030 |
111,08% |
2031 |
111,08% |
2032 |
111,08% |
2033 |
111,08% |
2034 |
111,08% |
2035 |
111,08% |
2036 |
111,08% |
2037 |
111,08% |
2038 |
111,08% |
2039 |
111,08% |
2040 |
111,08% |
2041 |
111,08% |
2042 |
111,08% |
2043 |
111,08% |
Art. 2
o O produto da arrecadação da contribuição especial de que trata o art. 1º é resultado da avaliação atuarial anual do Fundo de Previdência, cujas alíquotas poderão ser revistas anualmente para o cumprimento da Lei e para a adequação orçamentária e financeira das entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria - RPPS.
Art. 3
o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades do orçamento das entidades vinculadas ao RPPS.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
Art. 5º Revoga a Lei nº 6174, de 7 de dezembro 2017 .


Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal