PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

21/12/2018 00:12
LEI Nº 6296/2018

LEI Nº 6296/2018
DISPÕE SOBRE O PLANO E A AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Santa Maria, para fins de equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Previdenciário, definidos pelo respectivo cálculo, são aqueles decorrentes do produto da arrecadação especial dos Poderes Executivo e Legislativo sobre a remuneração mensal paga ou creditada aos segurados, na razão de 25,96 % (vinte e cinco vírgula noventa e seis por cento) para 2018, mantendo o incremento anual de 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento) até o ano de 2028, e passando à razão de 111,08% (cento e onze vírgula oito por cento) a partir do ano de 2029 até o ano de 2043, conforme disposto na tabela abaixo:
 
Período Custo Suplementar (%)
2018 25,96%
2019 29,71%
2020 33,46%
2021 37,21%
2022 40,96%
2023 44,71%
2024 48,46%
2025 52,21%
2026 55,96%
2027 59,71%
2028 63,46%
2029 111,08%
2030 111,08%
2031 111,08%
2032 111,08%
2033 111,08%
2034 111,08%
2035 111,08%
2036 111,08%
2037 111,08%
2038 111,08%
2039 111,08%
2040 111,08%
2041 111,08%
2042 111,08%
2043 111,08%
 
 
Art. 2o O produto da arrecadação da contribuição especial de que trata o art. 1º é resultado da avaliação atuarial anual do Fundo de Previdência, cujas alíquotas poderão ser revistas anualmente para o cumprimento da Lei e para a adequação orçamentária e financeira das entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria - RPPS.
 
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades do orçamento das entidades vinculadas ao RPPS.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
 
Art. 5º Revoga a Lei nº 6174, de 7 de dezembro 2017 .
                  
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 02/01/2019 - 14:47:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/01/2019 - 14:51:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços