PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

03/05/2019 00:05
LEI Nº 6335/2019

LEI Nº 6335/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DO ALIMENTO ORGÂNICO E AGROECOLÓGICO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, que será comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. O objetivo é incentivar e estimular a produção orgânica antes, durante e depois do evento Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de abril de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 


 
Criado em: 03/05/2019 - 11:53:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2019 - 11:53:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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