LEI Nº 6335/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DO ALIMENTO ORGÂNICO E AGROECOLÓGICO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, que será comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. O objetivo é incentivar e estimular a produção orgânica antes, durante e depois do evento Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal