LEI Nº 6460/2020
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CRIANÇA SORRIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul
FAÇO SABER que
, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e
EU promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Programa Criança Sorridente”.
Art. 2º O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre a prevenção de patologias bucais, o desenvolvimento de dentição sadia e implementação de ações educativas de prevenção a saúde bucal, voltado para crianças, pais e responsáveis do Município.
Art. 3º O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos educacionais e de saúde.
Art. 4º O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – campanhas de orientação quanto a existência dos serviços odontológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seu funcionamento e procedimentos;
II – campanhas de divulgação e orientação quanto aos princípios básicos de higiene e cuidados com a dentição infantil;
III – eventos lúdicos e apropriados para o público infantil para estimular a prática da escovação e prevenção de doenças;
IV – palestras, debates e eventos a respeito dos cuidados necessários e monitoramento a serem realizados por pais e responsáveis;
V – outras atividades correlatas ao tema.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, ao primeiro (1°) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020).
Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Cumpra-se
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário