LEI Nº 6487/2020
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS E AOS SEUS FAMILIARES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e aos seus familiares.
Art. 2º O referido Programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre a identificação precoce das patologias e ações de minimização dos impactos causados para o portador e familiares.
Art. 3º O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I - promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população;
II - estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
III - apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
IV - capacitar cuidadores familiares e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos, bem como diminuir o nível de estresse de quem cuida;
V - promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras, por meio de:
a) orientações técnicas para profissionais da rede e saúde;
b) orientações e ações educativas para a população em geral;
c) divulgação de locais de apoio e referência no acompanhamento da patologia.
VI - outras ações correlatas ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de setembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal