LEI Nº 6532/2021 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, VIDE DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2022
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE KITS DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO PRECOCE DA COVID-19 NA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina o §6º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu artigo 46, §1º, inciso IV, o Plenário aprovou e
EU promulgo o seguinte:
Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a distribuir kit com os medicamentos hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anti-coagulantes e/ou outros fármacos indicados e custeados ou distribuídos pelo Ministério da Saúde, mediante orientação e prescrição médica, aos pacientes com sintomas do COVID-19.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a declaração de pandemia pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) pela Organização Mundial da Saúde.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, aos dezenove (19) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Ver. JOÃO RICARDO VARGAS
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se.
Ver. ALEXANDRE PINZON VARGAS
1ª Secretário
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, VIDE DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2022