LEI Nº 6553/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação e Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Programa Pavimenta, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.951, de 21 de junho de 2021, nos termos do Edital PP/RS nº 001/2021/SAAM.
§ 1º A autorização de que trata o
caput do art. 1º desta Lei, tem por finalidade a habilitação ao Programa Pavimenta RS.
§ 2º Em havendo necessidade de contrapartida para a execução do Termo de Convênio prevista no
caput deste artigo, encaminhar-se-á Projeto de Lei específico com a indicação da dotação orçamentária, conforme o § 1º do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de julho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom