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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

25/10/2021 12:10
LEI Nº 6579/2021

LEI Nº 6579/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6175, 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6175, de 13 de dezembro de 2017, que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, com a seguinte redação:
 
“Art. 2º...
 
Parágrafo único. No caso de impedimento ou recusa da Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul para a realização da Tertúlia Musical Nativista, poderá o Poder Público Municipal realizar a Tertúlia Musical Nativista ou firmar parceria com outra entidade interessada para a realização do evento.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/10/2021 12:32:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/10/2021 12:32:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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