RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2019
ALTERA O § 2º DO ART. 80 E INSERE § 3º AO ART. 80, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.
Eu, Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 80 e insere § 3º ao art. 80, ambos da Resolução Legislativa nº. 009/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 (...)
§ 2º As matérias submetidas ao exame de Comissão Especial não serão colocadas à apreciação e manifestação das Comissões Permanentes, exceto da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar, quanto à admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
§ 3º Durante o exame pela Comissão Especial, não serão analisados os requisitos de admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, feitos pela Comissão Permanente, definidos no parágrafo anterior.”
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 12 de junho de 2019.
Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário