RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2020
POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL.
LUCI BEATRIZ ZELADA DUARTES, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para a confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
§ 1 Serão confeccionados até 7.000 (sete mil) exemplares, divididos em 4 (quatro) edições de 1.750 (um mil e setecentos e cinquenta) exemplares, tamanho 15 x 21 cm (fechado), capa 4x4 cor, papel C1S 250g, com laminação fosca, miolo 4x4 cor, papel
offset 75g, contendo 20 páginas no miolo e acabamento grampeado.
§ 2 O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurado uma página inicial de cada exemplar a fim de que possam ser divulgadas informações institucionais da Câmara de Vereadores, através de material produzido pelo próprio Poder Legislativo.
Art. 3° As despesas correrão por conta de rubrica orçamentária própria da Câmara de Vereadores:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 16/2018.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).
Ver.ª Luci Beatriz Zelada Duartes
Presidente em Exercício da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário