RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2020
ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2020.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Insere o parágrafo único ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Quando da divulgação semanal preliminar da bandeira vigente, no caso de alteração para uma cor mais gravosa, o Boletim Legislativo da Sessão Plenária que ocorrer no dia imediatamente posterior a divulgação da bandeira definitiva, levará em conta as normatizações específicas para a bandeira de cor mais gravosa”.
Art. 2º Dá nova redação ao art. 33 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 33 Durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias nesta bandeira as galerias do Plenário poderão ser ocupadas em, no máximo, 18 (dezoito) assentos, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada assento”.
Art. 3º Insere o art. 36-A na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 36-A Não serão realizadas, durante a vigência desta bandeira, as fases contidas no art. 112, II, III, do Regimento Interno”.
Art. 4º Dá nova redação ao art. 43 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 43 Tramitarão sem restrições, quando da vigência desta bandeira, todas as matérias previstas no art. 142 do Regimento Interno, excetuada a prevista inciso XIV deste artigo.”
Art. 5º Dá nova redação ao art. 52 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 52 Durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias nesta bandeira as galerias do Plenário poderão ser ocupadas em, no máximo, 18 (dezoito) assentos, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada assento. ”.
Art. 6º Insere o art. 55-A na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 55-A Não serão realizadas, durante a vigência desta bandeira, as fases contidas no art. 112, II, III, do Regimento Interno”.
Art. 7º Insere o parágrafo único ao art. 57 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 57 ...
Parágrafo único. Quando da vigência desta bandeira, as Comissões, Subcomissão e Frentes Parlamentares deverão priorizar a realização de reuniões com o público externo na maneira virtual e, em caso de inviabilidade, limitar o número de convidados para evitar aglomerações nas dependências do Legislativo”.
Art. 8º Dá nova redação ao art. 62 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 62 Tramitarão sem restrições, quando da vigência desta bandeira, todas as matérias previstas no art. 142 do Regimento Interno, excetuada a prevista inciso XIV deste artigo.”
Art. 9º Insere o parágrafo único ao art. 66 na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 66...
Parágrafo único. As chefias de cada setor poderão, mediante justificativa devidamente fundamentada e dirigida à Secretaria Geral, solicitar em carácter excepcional a inclusão de outro servidor, efetivo ou comissionado, na escala semanal durante a vigência desta bandeira se existente demanda de trabalho para tal”.
Art. 10 Dá nova redação ao art. 83 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 83 As matérias citadas no art. 82 tramitarão com os mesmos prazos estabelecidos na Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, na fase de instrução, todavia, não serão discutidos e deliberados em Plenário enquanto da vigência desta bandeira, excetuados os casos citados no art. 85”.
Art. 11 Dá nova redação ao art. 83 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 83 Durante a vigência desta bandeira somente serão discutidos e deliberados pelo Plenário Projetos de Lei e de Resolução Legislativa com pedido de urgência devidamente justificado e demonstrado, na forma do art. 189 do Regimento Interno e vetos que porventura o prazo fatal de deliberação se encerre na vigência desta bandeira”.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezessete dias (17) dias do mês de setembro de dois mil e vinte (2020).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se.
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário