PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/07/2020 00:07
Projeto de Lei nº 9104/2020

Projeto de Lei nº 9104/2020
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS E AOS SEUS FAMILIARES.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e aos seus familiares”.
 

Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre a identificação precoce das patologias e ações de minimização dos impactos causados para o portador e familiares.
 

Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos de saúde.
 

Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas:

I - Promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população;

II - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;

III - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;

IV - Capacitar cuidadores familiares e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos, bem como diminuir o nível de estresse de quem cuida;

V - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras, por meio de;
a) orientação técnicas para profissionais da rede e saúde;
b) orientações e ações educativas para a população em geral;
c) divulgação de locais de apoio e referência no acompanhamento da patologia.
 
VI – outras ações correlatas ao tema.
 
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
                Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e aos seus familiares.
            Objetiva-se, através deste Projeto, que Santa Maria possa contar com a instrumentalização de política pública voltada à conscientização de patologia que acomete milhares de pessoas.
            Segundos dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao redor do mundo 47 milhões de pessoas tem demência e, os maiores índices, em países de baixa e média renda, que é o caso do Brasil.
            Já, a nível nacional, o Ministério da Saúde aponta que 1/3 da população idosa é acometida da doença de Alzheimer e outras demências, o que alcança a marca estimada de 1 milhão e 500 mil pessoas.
  Com esses dados, mostra-se latente a necessidade de políticas públicas que alertem a população adulta de hábitos que possam inibir ou ao menos retardar as chances destas moléstias.
            Além disso, famílias precisam se preparar e, sobretudo, estarem engajadas para dar o amparo necessário ao portador da enfermidade e, ainda, evitar uma desestruturação.
            Nesse sentido, dada a importância do tema aqui abordado, bem como, a necessidade de políticas públicas como aqui previstas, submetemos para análise dos demais membros desta Casa Legislativa.
Criado em: 01/07/2020 08:05:28 por: Juliano Marques Alterado em: 01/07/2020 12:39:43 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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