Projeto de Lei nº 9323/2021
ALTERA O ART. 5º E ACRESCENTA A ALÍNEA “F” AO INCISO I E A ALÍNEA “H” AO INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 6298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Altera o art. 5º e acrescenta a alínea “f” ao inciso I e a alínea “h” ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6298, de 21 de dezembro de 2018 que “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR do Município de Santa Maria/RS e dá outras providências.”.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º e incisos I e II da Lei n 6298, de 21 de dezembro de 2018, que passam a constar a seguinte redação:
“Art. 5º - O COMPIR será composto
por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo
7 (sete) representantes do Poder Público e
8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada.
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I - Grupo I - 7 (sete) membros do Poder Público:
.......
c) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Município da Educação;
.......
II - Grupo II – 8 (oito) membros da Sociedade Civil Organizada:
.......
h) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Maria/RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Consideramos que a OAB-Subseção de Maria/RS, como instituição da sociedade civil, deve ter um lugar no COMPIR; pois, no âmbito de uma gestão pública municipal democrática e participativa, pode contribuir para alcançar o importante propósito deste Conselho que a promoção da igualdade racial em nosso município.
Ressalta-se que a OAB-Subseção de Maria/RS está presente em outros conselhos deste município - como, por exemplo, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal do Idoso (COMID) - cuja temática é igualmente sensível, relevante e de interesse de toda a comunidade local.
Vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso
Vereadora Maria Rita Py Dutra