PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

24/11/2021 10:11
Projeto de Lei nº 9323/2021

Projeto de Lei nº 9323/2021
ALTERA O ART. 5º E ACRESCENTA A ALÍNEA “F” AO INCISO I E A ALÍNEA “H” AO INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 6298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
 

Altera o art. 5º e acrescenta a alínea “f” ao inciso I e a alínea “h” ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6298, de 21 de dezembro de 2018 que “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR do Município de Santa Maria/RS e dá outras providências.”.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º e incisos I e II da Lei n 6298, de 21 de dezembro de 2018, que passam a constar a seguinte redação:
 
“Art. 5º - O COMPIR será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada.
 
........................................................................................................................
I - Grupo I - 7 (sete) membros do Poder Público:
.......
c) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Município da Educação;
.......
II - Grupo II – 8 (oito) membros da Sociedade Civil Organizada:
.......
h) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Maria/RS.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

 

 
 
Justificativa
 
Consideramos que a OAB-Subseção de Maria/RS, como instituição da sociedade civil, deve ter um lugar no COMPIR; pois, no âmbito de uma gestão pública municipal democrática e participativa, pode contribuir para alcançar o importante propósito deste Conselho que a promoção da igualdade racial em nosso município.
 
Ressalta-se que a OAB-Subseção de Maria/RS está presente em outros conselhos deste município - como, por exemplo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal do Idoso (COMID) - cuja temática é igualmente sensível, relevante e de interesse de toda a comunidade local.


 
Vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso     



Vereadora Maria Rita Py Dutra
Criado em: 22/11/2021 10:33:16 por: Leandra Lencina Alterado em: 24/11/2021 10:18:44 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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