Projeto de Resolução Legislativa nº 2936/2017
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 115 CAPUT E PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO."
O art. 115 do Regimento Interno terá a seguinte redação:
Art. 115- A Tribuna Livre será franqueada a entidades regularmente constituídas, desde que requerida através de ofício, firmado pelo seu representante e encaminhado ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis, informando o tema a ser abordado, que ficará limitado às finalidades da entidade e a de seus representados.
§ 1º -O uso da Tribuna Livre ficará condicionado ao protocolo e à disponibilidade de agenda;
§ 2º- A entidade poderá fazer uso do espaço da Tribuna Livre uma vez a cada semestre;
§ 3º- A Diretoria Legislativa manterá um Livro próprio para fins de registro das solicitações e uso da Tribuna Livre;
§ 4º- O tempo de duração da Tribuna Livre será de dez(10) minutos;
§ 5º- A Diretoria Legislativa fará constar do Boletim Legislativo o nome da entidade, de seu representante e o assunto a ser abordado;
§ 6º- Se durante o uso da Tribuna Livre qualquer Vereador(a) for citado(a) de forma ofensiva, este(a) terá o direito de explicação pessoal por até três (03) minutos, conforme o disposto no artigo 109, inciso VII, deste Regimento;
§ 7º- Para utilizar a Tribuna Livre, a entidade deverá apresentar o seu estatuto juntamente com a ata atualizada, para fins de comprovação da representatividade legal;
§ 8º- O exercício da Tribuna Livre será autorizado ao seu representante legal, ou a outro membro da entidade.
Justificativa:
A Tribuna Livre é o instrumento que permite às entidades formalmente constituídas nesta cidade,
Para que a mesma não seja prejudicada por uso indevido, propomos alguns ajustes, conforme redação acima.
Vereador João Kaus
Vereador Manoel Badke
Vereador Cel. João Vargas