PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

26/09/2017 00:09
Projeto de Resolução Legislativa nº 15629/2017

Projeto de Resolução Legislativa nº 15629/2017
"DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

 

 

Art. 1º Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

 

Art. 2º A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal e anual conforme o item, devendo ser solicitado à Divisão de Almoxarifado, de acordo com a necessidade, e obedecerá aos seguintes limites unitários por gabinete:

Quantidade

Material

Periodicidade

02

  Caixa de arquivo permanente

Anual

02

Caixa de grampos 26/6 – 1000 unidades

Anual

01

 Cola Bastão - 40g

Mensal

01

Cola Líquida – 40g

Mensal

01

Clipes 3/0 - Caixa com 50 unidades

Mensal

01

Caneta (azul)

Mensal

01

Caneta (preta)

Mensal

01

Caneta (Marca-Texto)

Mensal

400

Envelope Branco 22,8x11,2

Mensal

05

Envelope Branco 23,5x33,5

Mensal

03

  Folha de Papel A4 - Pacote com 500 unidades

Mensal

01

Pasta com aba elástica

Mensal

01

Tonner para impressora laser - 36A

Mensal

01

Tonner para impressora laser - 85A

Mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento

 

3.3.90.30 – Material de Consumo.

 

Art. 4º As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas.

 

Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 009/2016.

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos ________ (_______) dias do mês de ___________ de 2017.

 

 

 

 

 Ver. Admar Pozzobom

Ver.Francisco Harrisson de Souza

Ver. Ovídio Mayer

Ver. Manoel Badke    

Ver. João Ricardo Vargas

Ver.Marion Mortari

Verª. Maria Aparecida Brizola

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição visa atender a necessidade de material dos gabinetes parlamentares.


 
Criado em: 26/09/2017 - 15:14:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/09/2017 - 16:20:12 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Francisco Harrisson
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Manoel Badke (Professor Maneco)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Marion Mortari
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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