ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal e anual conforme o item, devendo ser solicitado à Divisão de Almoxarifado, de acordo com a necessidade, e obedecerá aos seguintes limites unitários por gabinete:
Quantidade |
Material |
Periodicidade |
02 |
Caixa de arquivo permanente |
Anual |
02 |
Caixa de grampos 26/6 – 1000 unidades |
Anual |
01 |
Cola Bastão - 40g |
Mensal |
01 |
Cola Líquida – 40g |
Mensal |
01 |
Clipes 3/0 - Caixa com 50 unidades |
Mensal |
01 |
Caneta (azul) |
Mensal |
01 |
Caneta (preta) |
Mensal |
01 |
Caneta (Marca-Texto) |
Mensal |
400 |
Envelope Branco 22,8x11,2 |
Mensal |
05 |
Envelope Branco 23,5x33,5 |
Mensal |
03 |
Folha de Papel A4 - Pacote com 500 unidades |
Mensal |
01 |
Pasta com aba elástica |
Mensal |
01 |
Tonner para impressora laser - 36A |
Mensal |
01 |
Tonner para impressora laser - 85A |
Mensal |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 4º As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 009/2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos ________ (_______) dias do mês de ___________ de 2017.
Ver. Admar Pozzobom
Ver.Francisco Harrisson de Souza
Ver. Ovídio Mayer
Ver. Manoel Badke
Ver. João Ricardo Vargas
Ver.Marion Mortari
Verª. Maria Aparecida Brizola
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a necessidade de material dos gabinetes parlamentares.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.