PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

22/10/2020 00:10
Projeto de Resolução Legislativa nº 10467/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 10467/2020
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, NO VALOR DE R$ 70.000,00.
 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, do tipo suplementar, para o exercício de 2020, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
01. Legislativo
01.01 CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições trabalhistas -  FR 01........................R$  70.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º, a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor – FR 01.............R$  50.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – FR 01..............R$   20.000,00
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 22 de outubro de 2020.

        
       Vereador Adelar Vargas dos Santos             Vereadora Luci Beatriz Duartes
      Presidente                        1ªVice-Presidente
 
 
     Vereadora Maria Aparecida Brizola                      Vereador Admar Pozzobom
2°Vice-Presidente            1°Secretário
 
Vereador Alexandre Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário              1º Suplente
 
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente projeto de Resolução tem por objetivo a adequação de dotações orçamentárias do exercício de 2020 do Poder Legislativo de santa Maria, a fim de disponibilizar dotações suficientes para o encerramento do exercício.
O orçado com gastos com indenizações trabalhistas de férias no momento da exoneração de um servidor ultrapassou o previsto, sendo que é necessário suplementar para garantir as indenizações até o mês de dezembro. Saldo em 30/09/2020 – R$ 12.463,08. Já foi utilizado o valor de R$ 237.536,92.
 

Santa Maria, 22 de outubro de 2020.

 
        
      Vereador Adelar Vargas dos Santos     Vereadora Luci Beatriz Duartes
          Presidente          1ªVice-Presidente
 
    
Vereadora Maria Aparecida Brizola          Vereador Admar Pozzobom
     2°Vice-Presidente                1°Secretário
 
 
 Vereador Alexandre Vargas                            Vereador Daniel Diniz
            2º Secretário              1º Suplente
 
 
 
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
 
Criado em: 22/10/2020 10:41:02 por: Taciele Sodré Alterado em: 22/10/2020 10:41:02 por: Taciele Sodré
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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