Projeto de Sugestão Nº 0053/2019
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE ACESSO PLENO À INFORMAÇÃO AOS DEFICIENTES VISUAIS, ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “PRA CEGO VER”, NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULAM IMAGENS, NO SÍTIO ELETRÔNICO E REDES SOCIAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° As publicações eletrônicas que vinculam imagens, realizadas pelo Poder Executivo Municipal, através do sítio eletrônico e das redes sociais, devem conter a legenda “Pra Cego Ver”, contendo o anúncio do tipo de imagem com a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores, os elementos da foto, de modo a cria uma sequência lógica.
Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei todos os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações e empresas públicas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, para a implementação do Projeto “Pra Cego Ver”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso XXXIII e no inciso II do § 3º do Artigo 37, e no § 2º do artigo 216, a garantia do acesso à informação, que deverão ser observados por todos órgãos e instituições da administração pública direta e indireta.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir pleno direito à informação dos atos do poder público municipal, alcançando também os deficientes visuais.
Assim, com a implementação do Projeto “Pra Cego Ver”, o Poder Público Municipal garantirá na sua plenitude mediante procedimentos objetivos e de forma transparente o acesso à informação.