Projeto de Sugestão Nº 0053/2021
"SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UM BATISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL."
Art. 1º- Este projeto de Lei sugere que o Poder Executivo, construa um tanque batismal (batistério) em um espaço público a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- No espaço destinado a construção do batistério deverá ter benfeitorias como:
I-Vestiários e sanitários femininos e masculinos; que serão utilizados para troca de vestimentas.
II-Iluminação adequada;
III-Estacionamento;
Art. 3º- O Batistério Público Municipal destinar-se-á, de forma gratuita, aos cerimoniais de batismo das diversas igrejas cristãs, que dele quiserem fazer uso.
Art. 4º- A construção do Batistério Público Municipal poderá ser realizada em parceria público-privada.
Santa Maria, 04 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei de sugestão ao Poder Executivo Municipal, vem ao encontro de um dos anseios do povo cristão-evangélico.
O costume da Igreja Evangélica (seja qual for a denominação) é realizar o batismo “nas águas”, e muitas igrejas não tem o local próprio para este rito, que sendo assim é realizado em rios, barragens locais impróprios e que venham oferecer perigo e não oferecem estrutura adequada para tal evento, haja vista, as cerimônias de batismo ocorrerem com um grande número de pessoas.
O município de Santa Maria, sendo um dos quatro (4) maiores municípios, em população do Estado do Rio Grande do Sul, é também um município que registra a segunda maior religião, pessoas autodenominadas como Evangélicas- cristãs segundo página do censo-IBGE. O município disponibilizar um Batistério público para uso gratuito, de todas as denominações, será uma grande referência do povo cristão, um local seguro e apropriado e acessível para que todos utilizem com segurança, propiciando as denominações que cultuem o rito sagrado do batismo.
Essa será certamente uma grande conquista e um marco para nossa cidade, acolher a todas as denominações cristão-evangélicas, oportunizando lhes local adequado para o rito batismal.