Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 9244/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 À 2025”.
ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
19 - SELD –
Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização
0074
DESCOMPLICA SANTA MARIA
Público Alvo: Comunidade em geral.
META: Criar uma instrução de trabalho e dar publicidade informando serviços/prazos de entrega de todos os processos/demandas recebidos/protocolados pela secretaria, diminuindo para 50% o tempo de entrega dos serviços públicos.
OBJETIVO: Otimizar e desburocratizar todos os processos de negócios, promovendo a liberdade econômica, entregando respostas ágeis e efetivas com prazos pré-estabelecidos às demandas do cidadão, resolvendo problemas e melhorando o resultado de prazos de entregas de serviços públicos.
ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
15 - SMDET –
Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo
0058
AEROPORTO MUNICIPAL
Público Alvo: População Santamariense.
META: Buscar novas linhas nacionais e internacionais para a cidade.
Objetivo: Fomentar um ambiente de negócios, estimulando a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a atração de empreendimentos para o município, valorizando as parcerias público/privada, desenvolvendo e expandindo o aeroporto municipal, projetando a cidade para os desafios do futuro.
ÓRGÃO E UNIDADE RESPOSNÁVEL:
15 - SMDET –
Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo
0059
INCENTIVO AO TURISMO
Público Alvo: Trade turístico da região
META: Revitalizar e qualificar as rotas turísticas e os pontos turísticos.
Objetivo: Através da sinalização dos pontos, requalificando-os, proporcionará melhorias e mais adeptos a estes locais e, por consequência, incentivará a economia. Através desta iniciativa, vinculada à meta, tem-se por finalidade garantir que, futuramente, possamos pleitear recursos para atender esta área que gera recursos para a cidade.